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Vazamento de dados: veja como prevenir e o que fazer para evitar prejuízos

Quando os dados pessoais de um indivíduo são vazados, criminosos os utilizam geralmente para aplicar golpes, podendo causar danos tanto patrimoniais como morais às vítimas.

Ligações e mensagens suspeitas têm se tornado cada vez mais comuns, e quando os golpistas mostram conhecimento sobre as informações da pessoa tendem a ser mais convincentes e acabam as fazendo cair na armadilha.

Golpes com usando a ferramenta Pix são os mais diversos. Os ladrões podem usar essas informações para roubar contas em redes sociais, ofertar produtos e investimentos falsos ou realizar o chamado golpe do “Pix errado”.

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Com o número de celular da vítima, os golpistas fazem uma transferência e depois ligam para ela informando que fez um Pix errado e, por isso, precisa do estorno do valor.

Quando o cidadão devolve o dinheiro para uma terceira conta, o bandido aciona o MED (Mecanismo Especial de Devolução) — criado para facilitar a devolução de dinheiro em caso de fraude — dizendo que ele próprio sofreu um golpe.

O advogado de direito empresarial e penal econômico, Miguel Pereira Neto, sócio-fundador do escritório Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri, explica que o cidadão pode ser respaldado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e outros ordenamentos legais para garantir sua proteção e devidas reparações.

O que fazer em casa de vazamento de dados?

Segundo Pereira Neto, a empresa responsável pelos dados tem obrigação imediata de informar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) casos de quebra de segurança.

Além da LGPD, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura proteção ao cidadão e responsabiliza a empresa.

“É uma relação de consumo, e o consumidor tem direito a uma prestação de serviço que é eficaz. E aquele que pratica a coleta, o armazenamento, o uso e o compartilhamento desses dados e informações é obrigado a manter a devida segurança com relação ao manejo e utilização”, pontua o advogado.

“Quando há um vazamento, o tratamento dos dados foi indevido. E esse tratamento dos dados pessoais configura um defeito na prestação de serviços. Esse defeito deve ser mostrado, identificado”, afirma.

Logo, mesmo que a empresa informe do ocorrido, ela pode ser sancionada e ter de pagar multa equivalente a 2% do seu faturamento anual, limitado a R$ 50 milhões.

Porém, esse valor não se reverte ao consumidor.

Neto aponta que a vítima do vazamento deve primeiramente informar sobre o ocorrido. No portal da ANPD, há um canal chamado “Denúncias ou Petições de titular” que é destinado exatamente para realizar esse informe.

Outros canais de denúncia que a vítima pode buscar são através do próprio Banco Central (BC) ou pelo Procon. Nesse último caso, o órgão adota medidas contra a empresa que era responsável pelas informações e também aplica multas.

Mas o que o advogado aponta é a pessoa deve fazer de imediato é contatar a empresa responsável pelos dados e outras instituições financeiras às quais tenha contas vinculadas para que elas possam garantir sua segurança.

O defeito na prestação de serviço apontado por Neto ainda caracteriza a aplicação de indenização à vítima. Por tanto, o cidadão pode buscar caminhos para recuperar o dano sofrido, seja ele moral ou patrimonial.

“Pela posição de vulnerabilidade do consumidor, a empresa é responsabilizada de forma objetiva. Não só os tribunais estaduais, mas também o STJ [Supremo Tribunal de Justiça] tem entendido pela condenação das empresas e aplicação da indenização nesses casos”, afirma o especialista em Direito Empresarial e Penal Econômico.

A súmula 479 do STJ define que as instituições financeiras são responsáveis pelos danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros em operações bancárias.

Enquanto o dano patrimonial é mais fácil de ser reparado, pois basta ressarcir o valor roubado, o dano moral depende de critérios.

“Geralmente, quando não se pode aferir, o juiz acaba arbitrando, e muitas vezes as pessoas ficam descontentes porque os tribunais muitas vezes não atendem o que a vítima entende como o ressarcimento daquele dano moral”, pontua Neto.

“O golpe pode ter causado um trauma para a pessoa, um dessabor enorme. Depende de cada caso, da fragilidade da vítima, tudo é levado na hora de fixar o valor do dano.”

O advogado também orienta que a vítima tenha provas de que sofreu um golpe.

Ao ter ciência de suas operações bancárias típicas e notar movimentos estranhos, a pessoa pode comparecer a um cartório de notas, onde será realizada uma ata que traz um registro oficial de que de fato houve uma captação de informações indevida por outro aparelho.

Como prevenir?

O mais importante que Miguel Pereira Neto destaca é que o consumidor tenha “consciência”.

“A pessoa tem que saber que o banco não vai chamar por WhatsApp ou mandar e-mail pedindo atualização do cadastro.

O cuidado com a comunicação e com essas relações deve ser constante, quanto menos nós confiarmos em comunicações e mensagens estranhas, mais seguro vai estar”, pontua o advogado.

Veja dicas para evitar vazamentos:

  • Ter uma senha forte e única;
  • Habilitar autenticação por dois fatores;
  • Tomar cuidado com e-mails desconhecidos e links que sejam duvidosos;
  • Manter os dispositivos e também os navegadores atualizados, uma vez que, quando os softwares são atualizados, geralmente seus antivírus e proteções são melhorados;
  • Utilizar redes de Wi-Fi seguras, evitar redes públicas das quais não se tem conhecimento e que qualquer pessoa possa acessar;
  • Utilizar comunicação com dados criptografados;
  • Não compartilhar informações pessoais com ninguém, pois uma só pode levar a várias outras;
  • Fazer backups das informações regularmente, para que fiquem armazenadas em outro sistema, trazendo uma garantia caso o aparelho seja invadido;
  • Monitorar suas atividades
  • Desconfiar de qualquer oferta irreal, precisa ser algo factível, informado e confirmado.

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