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Uso do prefixo 0303 para identificar chamadas 'spam' será ampliado. Veja como vai funcionar

O uso do prefixo 0303 foi ampliado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que passa a determinar que as empresas ou as organizações que realizam mais de dez mil chamadas diárias deverão adotar o prefixo. A nova regra passará a vigorar em 5 de janeiro de 2025.

Antes, o 0303 era aplicável apenas às empresas de televendas. Agora, vai abranger as empresas ou as entidades responsáveis por grandes volumes de chamadas, independentemente do motivo.

De acordo com o ato da Anatel publicado no Diário Oficial da União, as empresas que que realizam mais de dez mil chamadas diárias e que não se adequarem à mudança terão suas ligações bloqueadas.

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As prestadoras de serviços de telecomunicações deverão monitorar e identificar os responsáveis por um volume intenso de chamadas. Estes terão 60 dias para se adequar. A verificação de quais entidades se enquadram nessa exigência será feita mensalmente, sob a supervisão da Anatel.

Volume é gerado por poucas empresas

Os atos anteriores da Anatel relacionados à numeração 0303 exigiram que diversos agentes no mercado se adaptassem para o uso de boas práticas e, com isso, houve uma redução no volume de chamadas indesejadas.

Um estudo realizado pelo órgão regulador identificou que o volume de ligações é gerado por poucas empresas, que usam as redes de telecomunicações de maneira desordenada e se aproveitam do anonimato para insistir com chamadas indesejadas para os consumidores.

De acordo com as áreas técnicas da agência reguladora, o prazo dado garante adequação, testes e programação em tempo hábil.

Além disso, o novo ato também prevê regras de controle do uso de números de celulares para grandes volumes de chamadas, sujeitando os responsáveis ao bloqueio da capacidade de uso dos recursos de telefonia.

Como nem todas as chamadas telefônicas feitas pelas empresas são destinadas aos consumidores, a Anatel permitirá que até 10% das ligações realizadas por empresas que adotarem 0303 sejam realizados por numeração convencional.

Isso se aplicará às chamadas não direcionadas aos consumidores, como chamadas entre filiais ou com fornecedores, nas quais o uso da numeração 0303 não é considerado o mais adequado.