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Uso de “Jair Bolsonaro” nas urnas por filho 04 entra na mira do Ministério Público por confundir eleitor

Procuradores avaliam que Jair Renan Bolsonaro (PL), filho mais novo do ex-presidente da República, pode ser alvo de contestação na Justiça Eleitoral por escolher “Jair Bolsonaro” como nome que aparecerá na urna eletrônica.

Jair Renan Valle Bolsonaro, chamado pelo ex-presidente de “04”, se lançou candidato a vereador em Balneário Camboriú (SC).

Segundo a ata da convenção do PL na cidade, o nome que constará ao ser digitado seu número durante a votação será “Jair Bolsonaro”.

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Opinião dos procuradores

Esses procuradores acreditam que a opção de Jair Renan pelo nome como o pai é nacionalmente conhecido pode induzir ao erro e confundir os eleitores.

Ao mesmo tempo, afirmam que se trata do nome dele, que compartilha com o pai o primeiro e o último nome.

As fontes ouvidas pela CNN avaliam que, caso contestado na Justiça Eleitoral, Jair Renan poderá ter de fazer alterações no nome que irá às urnas para não induzir o eleitorado a erro.

O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) minimizou as críticas sobre a decisão do irmão em uma publicação neste sábado. “Tem um pessoal reclamando que meu irmão @renan_bolsonaro na urnas se chamará ‘Jair Bolsonaro’, pois o nome dele é Jair Renan. Saibam que o meu filho é Jair Henrique Bolsonaro”, escreveu.

O que diz a lei?

lei das eleições prevê que o candidato indique no pedido de registro, além de seu nome completo, variações de nomes com que deseja ser registrado, desde que não haja dúvidas com relação à sua identidade.

Art. 12.: O candidato às eleições proporcionais indicará, no pedido de registro, além de seu nome completo, as variações nominais com que deseja ser registrado, até o máximo de três opções, que poderão ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto à sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente, mencionando em que ordem de preferência deseja registrar-se.

A legislação prevê que a Justiça Eleitoral poderá exigir do candidato prova de que é conhecido por determinada opção de nome por ele indicado, quando seu uso puder confundir o eleitor.

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