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Tribunal de Contas pede esclarecimento sobre edital que turbinaria comunicação da Prefeitura de SP

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Relatório preliminar do Tribunal de Contas do Município de São Paulo sugere que a Secretaria Especial de Comunicação da Prefeitura esclareça a necessidade de contratação de uma empresa para prestar assessoria de comunicação no município.

O TCM também sugere que a Secom explique se os serviços descritos no edital não estariam contemplados parcialmente em outra concorrência, de R$ 80 milhões, e com contratos vigentes que têm relação com o objeto da licitação.

Como informou o Painel, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), decidiu turbinar a comunicação da gestão municipal faltando um ano e nove meses para as eleições de 2024. A Prefeitura publicou um edital para contratação de empresa para prestar assessoria de comunicação no município. O valor do contrato é de R$ 20 milhões para os primeiros 12 meses.

A expectativa era que os envelopes fossem abertos em 31 de janeiro, mas a sessão foi suspensa pela Secom em atendimento a uma decisão da Justiça de São Paulo.

O relatório preliminar do TCM teve como base representações apresentadas por Luciene Cavalcante (PSOL), suplente a deputada federal por São Paulo, pelo vereador de São Paulo Celso Luís Giannazi (PSOL) e pelo deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL).

Eles argumentavam que o objeto do edital de R$ 20 milhões já era prestado por servidores públicos e pela pasta de comunicação e que o conteúdo do material a ser divulgado pela empresa contratada não estava nítido.

O TCM considerou improcedentes as alegações. No entanto, pediu que a Secom esclareça “a real necessidade da presente contratação e se ela estaria contemplada, ainda que parcialmente, nos objetos dos contratos vigentes e da concorrência” de R$ 80 milhões de publicidade.

O tribunal pediu ainda que a secretaria revise a dotação orçamentária utilizada no edital e na nota de empenho.

Em nota, a Prefeitura informou, por meio da Secom, que “prestará todos os esclarecimentos ao Tribunal de Contas do Município (TCM), dentro do prazo legal.”


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