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TRE-RJ proíbe bloqueios de ruas por polícias no dia das eleições municipais

Blitz reforço de policiamento nos acessos à Cidade de Deus – Rua Edgar Werneck – Imagens cedidas pela Polícia Militar

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), em parceria com o governo do estado, publicou nesta terça-feira (1º) diretrizes sobre a atuação das polícias Militar e Civil durante as eleições municipais. O primeiro turno acontecerá no próximo domingo, 6 de outubro, e o segundo turno, se necessário, será realizado no dia 27 de outubro.

De acordo com as novas regras, o patrulhamento realizado pela Polícia Militar não poderá impedir a livre circulação dos eleitores. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) também está proibida de realizar blitzes administrativas ou apreender veículos durante os dias de votação, conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Ministério da Justiça.

A medida impede que ruas e rodovias estaduais e intermunicipais sejam bloqueadas para fins administrativos ou para apuração de questões veiculares durante os turnos eleitorais. Segundo o TRE-RJ, veículos e condutores só poderão ser abordados em casos de infrações de trânsito que coloquem em risco a segurança das pessoas.

“Com exceção de flagrantes de desrespeito às regras de trânsito ou prática de crime, qualquer bloqueio de ruas ou rodovias deve ser comunicado previamente ao TRE-RJ, com justificativa detalhada sobre o local, finalidade do bloqueio e indicação de rotas alternativas para garantir a locomoção dos eleitores”, explicou o Tribunal.

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