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STF não vê irregularidade em inquérito sobre morte de marido de cônsul

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli negou uma reclamação apresentada pelo cônsul alemão Uwe Herbert Hahn para que a investigação sobre a morte de seu marido, o belga Walter Henry Maximillen Biot, seja considerada irregular.

Uwe Herbert Hahn é apontado como um dos responsáveis pelo assassinato do marido, em agosto de 2022. A investigação foi conduzida pela 14ª DP, no Leblon, no Rio de Janeiro. Walter Biot foi encontrado morto no apartamento do casal, em Ipanema, com cerca de 30 lesões pelo corpo.


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O cônsul alemão chegou a ser preso na época, mas a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu liberdade para Hahn, que depois de solto fugiu do país.

A defesa do cônsul alemão alega na reclamação que o depoimento de Hahn foi realizado informalmente, em seu apartamento, sem que fosse oferecido o seu direito de permanecer em silêncio.

Além disso, a defesa argumenta que não foi ofertada a presença de um advogado ou de um intérprete para o cônsul.

O ministro Dias Toffoli afirmou, em sua decisão, que não observou fundamentação jurídica nas alegações da defesa.

“No caso, há que se destacar que a entrevista realizada no local do crime com o cônsul Uwe Herbert Hahn não decorreu de condução coercitiva, tendo sido o ato realizado com o consentimento do ora investigado”, informou o ministro.

“O investigado mostrou-se cooperativo com as diligências policiais, na medida em que tentava induzir em erro médicos socorristas, bombeiros, policiais militares e civis, tentando ‘emplacar’ uma simples comunicação de ‘evento morte’ na tentativa de mascarar um ato sabidamente criminoso”, completou Dias Toffoli.

Hahn foi denunciado por homicídio triplamente qualificado e é considerado foragido da Justiça. O nome do cônsul alemão está na lista de procurados da Polícia Internacional (Interpol).

Liberação do corpo

A Justiça do Rio atendeu ao pedido do consulado da Bélgica e liberou o corpo de Biot no início do mês de agosto.

O juiz Gustavo Gomes Kalil, da 4ª Vara Criminal, reconheceu que houve um “longo lapso de permanência” no Instituto Médico Legal (IML). O magistrado ressaltou que a devolução do corpo é necessária para o “direito fundamental/natural da família de se despedir de seu ente querido”.

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