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STF não julga legalidade do aborto, mas abuso de poder do CFM, reforça Moraes a interlocutores

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes afirmou, em conversas com interlocutores, que não deliberou sobre a constitucionalidade do aborto ao suspender uma resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) sobre o tema —e sinalizou que a corte tampouco deverá fazê-lo ao analisar o caso em plenário.

O magistrado teria apontado que a decisão liminar que sustou a norma, proferida por ele em 17 de maio, analisou especificamente a competência da autarquia para alterar os critérios de acesso a um direito previsto em lei.

Em outras palavras, segundo pessoas que tomaram conhecimento dos diálogos, não está sendo discutida a legalidade do aborto no Brasil, mas um eventual desvio de competência e abuso de poder por parte do conselho médico.

A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1141, que discute a resolução do CFM, entrou em julgamento no plenário virtual do Supremo na sexta-feira (31). O ministro André Mendonça divergiu de Moraes e votou pela manutenção da resolução da autarquia médica.

Kassio Nunes Marques, por sua vez, apresentou um pedido de destaque para que a ação seja analisada no plenário físico da corte.

Ao votar, Mendonça afirmou que a norma questionada “ostenta inafastável natureza técnico-científica” e “foi editada pela instância que possui autoridade técnico-científica e autorização legal para dispor sobre a matéria”, uma vez que versa sobre um ato médico.

O magistrado, que chegou à corte por indicação do então presidente Jair Bolsonaro (PL) e tinha atuação pregressa como pastor, ainda afirmou que o STF não tem capacidade institucional ou técnica para discutir quando o aborto deve ser permitido e como ele deve ser realizado.

“Trata-se, outrossim, de situação na qual, de um lado, se põe em conflito o direito à vida da gestante; e, de outro, a expectativa de sobrevida do nascituro”, afirmou Mendonça sobre a norma do CFM.

A autarquia médica suspendeu, em abril deste ano, a realização da assistolia fetal para interromper gestações decorrentes de estupro acima de 22 semanas.

O procedimento envolve a injeção de produtos químicos que interrompem os batimentos cardíacos do feto, e é recomendado pela OMS (Organização Mundial da Saúde) para casos de aborto legal acima de 20 semanas.

Além de sustar a norma, Moraes suspendeu todos os processos judiciais e procedimentos administrativos e disciplinares abertos contra médicos por causa da resolução. O magistrado ainda proibiu a instauração de qualquer novo procedimento contra os profissionais de saúde baseado no dispositivo.

Aqueles que defendem que a liminar do ministro seja referendada pelo plenário do STF afirmam que a resolução do CFM carece de fundamento científico e vinha afetando, de forma dramática, os serviços que oferecem a interrupção legal no país, além de fomentar uma ofensiva contra profissionais de saúde.

Como mostrou a coluna, o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) admitiu à corte que tem punido médicos que realizam abortos legais com base na norma.

A autarquia paulista já votou, por unanimidade, pela interdição cautelar de duas médicas, em um processo que pode levar à cassação definitiva de seus registros —a palavra final cabe ao CFM. Outros médicos também se tornaram alvos de sindicâncias.

Aqueles que pedem o veto da norma ainda lembram que a busca pelo aborto legal em fases mais avançadas da gravidez costuma ocorrer entre mulheres e meninas em situação de maior vulnerabilidade, que muitas vezes desconhecem os sinais de uma gestação e o que diz a lei ou então enfrentam uma série de obstáculos para acessar a interrupção.

Já o CFM e defensores da manutenção da resolução afirmam que a assistolia pode trazer sofrimento ao feto e defendem o direito à vida desde a concepção.

A questão da constitucionalidade do aborto é discutida em outras ações que tramitam no Supremo e ainda não tiveram seus julgamentos iniciados ou concluídos. Uma delas, a ADPF 442, reúne um voto a favor da descriminalização do aborto nas 12 primeiras semanas de gestação, dado pela ministra aposentada Rosa Weber.

Já a ADPF 989, relatada pelo ministro Edson Fachin, pede que o Estado brasileiro assegure a realização do aborto nas hipóteses previstas em lei, hoje dificultada. O processo ainda não foi a julgamento.

Atualmente, o aborto é considerado legal no Brasil em situações de gravidez após estupro, de feto anencéfalo e quando há risco de morte materna. Não há estabelecido, em lei, um limite gestacional para o procedimento.

TELINHA

A atriz Adriana Esteves foi fotografada durante um ensaio caracterizada como Mércia, sua personagem em “Mania de Você“, próxima novela das nove da TV Globo. Essa será a terceira vez em que a artista reeditará sua parceria com João Emanuel Carneiro, autor da obra. O folhetim tem estreia prevista para o segundo semestre deste ano.

com BIANKA VIEIRA, KARINA MATIAS e MANOELLA SMITH


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