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RJ terá carteira de identificação para pessoas com incapacidade de coagulação sanguínea

Pessoa com hemofilia – Foto: Reprodução/Extra

O estado do Rio de Janeiro poderá contar com uma carteira de identificação para pessoas com hemofilia, doença genética que não permite a coagulação correta do sangue. É o que estabelece a Lei 10.122/23, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição desta terça-feira (03/10) do Diário Oficial.

A carteira deverá conter os seguintes dados: nome completo do paciente, número do cartão do Sistema Único de Saúde (SUS), data de nascimento, tipo de hemofilia, orientações básicas em relação a medicamentos contraindicados, procedimentos invasivos e cirurgias, além do seguinte alerta: ”Paciente hemofílico. Em caso de emergência, informar esta condição à equipe médica atendente”.

Todos os hospitais, clínicas e estabelecimentos deverão, respeitando os permissivos legais, fornecer dados dos pacientes com hemofilia para implementação de um cadastro das pessoas com a doença, a ser organizado pelo Governo do Estado.

O Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos. ”A carteira servirá para instruir a equipe médica acerca da doença do indivíduo, além de funcionar como lembrete a ele mesmo quanto aos cuidados necessários a fim de maior qualidade de vida. O documento tornará o pronto-atendimento mais ágil e eficaz, facilitando a rotina dos servidores”, justificou Librelon.


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