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Rioprevidência convoca pensionistas do estado nascidos em junho para censo obrigatório

Pensionistas vinculados ao Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) nascidos em junho devem fazer o agendamento para realizar o Recenseamento Obrigatório 2023/2024. O procedimento é presencial e deverá ser feito ao longo do próximo mês em uma das agências ou postos do órgão. 

De acordo com o governo do estado do Rio, o agendamento prévio é realizado pelo site ou pelos telefones 0800 285 81 91 (chamadas de fixo) e (21) 3850-3350 (fixou ou celular). Após a marcação, o beneficiário deve comparecer na data, horário e local definidos, com a documentação exigida.

O censo começou em novembro de 2023 e perdurará em 2024, sempre obedecendo ao mês de aniversário do segurado. Segundo o governo do estado, na fase atual os pensionistas militares somente serão submetidos ao recenseamento se estiverem associados ao Rioprevidência, ou seja, aqueles cujos instituidores da pensão vieram a óbito até 31/12/2021.

O não comparecimento acarretará a suspensão do pagamento do pensionista, sendo necessário realizar o procedimento para restabelecer o benefício.

A lista dos não recenseados será divulgada periodicamente no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e no site do Rioprevidência. A suspensão do depósito de quem não comparecer ocorrerá nas folhas de pagamento seguintes à publicação da lista nominal. 

Segundo o órgão, os documentos básicos necessários dos beneficiários incluem identidade (RG), CPF, comprovante de residência (em nome do próprio, dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência) e título de eleitor (ou e-Título, ou Comprovante de votação de 2022 ou Comprovante de quitação eleitoral), podendo ser apresentados o original ou cópia autenticada.

Regras específicas

1 – Quem reside no país, mas fora do Rio de Janeiro:

Cópia autenticada da documentação básica, com documento original de Escritura Pública de Declaração de Vida, Estado Civil e de Comprovação de Endereço, lavrada por Tabelião de Notas, emitida há no máximo 3 (três) meses da data de envio para o Rioprevidência.

2 – Quem reside no Exterior:

Original do Traslado de Escritura Pública de Declaração de Vida, de Estado Civil e de Comprovação de Endereço, lavrada exclusivamente por Tabelião de Notas da Embaixada Brasileira ou Consulado Brasileiro (emitida, no máximo, há três meses da data de envio); cópia autenticada do RG e CPF (ou os documentos de identificação oficiais com fotos, inclusive digital); Declaração de próprio punho, contendo as seguintes informações: endereço eletrônico (e-mail) e telefones de contato do local onde se encontra no exterior. 

É preciso ficar atento: em ambos os casos, a documentação deverá ser enviada, por correspondência, para o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), na Rua da Quitanda, 106, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.091-005. Em caso de dúvida, entrar em contato por meio do SAC do Rioprevidência no telefone 0880-2858191, via Chat online ou Fale Conosco.

3 – Pensionistas de nacionalidade estrangeira:

A orientação é que compareçam a uma das agências do Rioprevidência, mediante agendamento, e apresentem RG, CPF, comprovante de residência (em nome do próprio, dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência), certidão de casamento para o caso de casado (a) com brasileiro (a), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato de trabalho (quando houver), Certidão de Nascimento para filhos com brasileiros e Passaporte e/ou documento oficial com comprovação de data de chegada ao Brasil e condição de permanência.

 4 – Pessoas acamadas ou impossibilitadas de locomoção:

4.1 – Para aqueles que não possuem representante legal, procurador ou responsável, é permitido delegar a terceiros a apresentação dos seguintes documentos:

– Original do laudo médico, legível e emitido há no máximo um mês, atestando que o segurado está vivo, incapaz de se locomover e incapaz de nomear um procurador. O laudo deve conter o Código Internacional de Doenças (CID) e a identificação do médico responsável.

– Termo de Responsabilidade, conforme publicado na Portaria RIOPREV/PRESI no. 507. O termo deve ter firma reconhecida por autenticidade e ser preenchido e assinado pelo portador da documentação. O portador pode ser responsabilizado civil e criminalmente por informações incorretas ou fraudes.

 4.2- Para aqueles que possuem representante legal, procurador ou responsável pela entrega da documentação, são exigidos os seguintes documentos:

– Identidade (RG), CPF e comprovante de residência ou declaração de residente.

– Procuração específica com firma reconhecida, outorgada há menos de três meses ou, na ausência de procuração, entrega do Termo de Responsabilidade.

– Original do laudo médico emitido há no máximo um mês, atestando que o segurado está vivo, impossibilitado de locomoção e incapaz de nomear procurador. O laudo deve conter o Código Internacional de Doenças (CID) e a identificação do médico responsável.

 

Edição: Jaqueline Deister

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