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Região metropolitana do RJ registra mais de 97 mil vagas de emprego em novembro

Foto: Divulgação

A região metropolitana do Rio de Janeiro registrou 97.222 admissões no mês de novembro, de acordo com dados no novo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), divulgados pelo Ministério do Trabalho e Previdência. No mesmo período, foram 77.571 demissões, terminando o período com saldo positivo de 19.651 empregos formais.

No mês anterior (outubro) as cidades da região haviam registrado 94.334 contratações, 79.725 demissões e saldo positivo de 14.609 empregos formais.

Em novembro, as cidades com maior número de contratações foram Rio de Janeiro (68.043), Niterói (5.817) e Duque de Caxias (5.072). Os três municípios também foram os que mais demitiram, com 54.004, 4.618 e 4.575 demissões, respectivamente.

Dos contratados no período, 56,62% eram homens e 43,38% mulheres, a maior parte (68,41%) tinha ensino médio completo e idades entre 18 e 24 anos (26,95%). Os setores com mais contratações foram serviços, comércio e indústria.

Os municípios da região incluem: Belford Roxo, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaboraí, Japeri, Magé, Maricá, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, Petrópolis, Queimados, Seropédica, São Gonçalo, São João de Meriti, Tanguá, Cachoeiras de Macacu, Rio Bonito e Rio de Janeiro.

Trabalho temporário

Em novembro, o Brasil registrou 96.551 admissões de trabalhadores temporários. Matheus Santos, gerente regional da Employer Recursos Humanos no Rio de Janeiro, explica que a região conta com diversas oportunidades para trabalhadores interessados em ingressar no mercado de trabalho como temporário.

“Com o aquecimento do mercado em decorrência das festas de fim de ano e com o início da safra agrícola, a abertura das vagas operacionais se destaca no volume de contratações”, diz.

Os interessados devem cadastrar o currículo pelo site do BNE (Banco Nacional de Empregos).

Direitos do Trabalhador Temporário

Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13o salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.

Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.

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