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Prefeitura afirma que recorrerá de decisão judicial que suspendeu início da Operação Verão no Rio

Praia de Copacabana em dia de forte calor no Rio de Janeiro – Foto: Daniel Martins/Diário do Rio

O secretário municipal de Ordem Pública do Rio de Janeiro, Breno Carnevale, informou que a Prefeitura recorrerá da decisão judicial que suspendeu o início da ”Operação Verão” na capital fluminense, previsto para este sábado (07/09).

Em entrevista ao programa ”RJ1”, da ”TV Globo”, Carnevale afirmou que o Poder Executivo carioca não foi notificado oficialmente a respeito da decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ).

”A Prefeitura do Rio, até o momento, não foi notificada dessa decisão judicial, mas a gente já antecipa que iremos recorrer. Até para deixar muito claro: equipes da Prefeitura realizaram diversas reuniões de planejamento com a Polícia Militar nas últimas semanas, quando houve justamente esse detalhamento operacional de como as operações funcionam”, disse, antes de complementar.

”A Prefeitura do Rio está absolutamente pronta e nas ruas para que a gente tenha segurança e ordem nessa época do ano”, acrescentou.

Entenda o caso

A sentença, proferida pela juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, diz que a suspensão se deu pela ausência de representantes da Prefeitura do Rio na reunião de planejamento da operação, realizada no último dia 29/08.

Ainda segundo a magistrada, para a operação ser efetivada, o Governo do Estado precisaria realizar este encontro com integrantes da Prefeitura carioca, Ministério Público, Defensoria Pública e Conselho Tutelar.

Lysia Maria afirma que a ausência da Prefeitura violou o Termo de Autocomposição homologado no dia 09/08. O documento oficializou a abordagem ao público infanto-juvenil durante a Operação Verão, a fim de adequá-la às regras de proteção estabelecidas no Estatuto da Criança e Adolescente.

”O Município [Rio de Janeiro] inviabilizou as tratativas para formulação do Plano de POP eis que deixou, desmotivadamente, de comparecer à reunião para o estabelecimento do referido plano. Em razão da sua ausência, o Município foi notificado nos termos do referido acordo de autocomposição”, dizia a decisão.

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