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Plano Diretor da cidade do Rio terá segunda votação em setembro

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O plenário da Câmara Municipal do Rio de Janeiro votou, nesta quarta-feira (28/6), o Projeto de Lei dedicado à atualização de legislação urbanística da cidade e a prestação de orientações sobre o desenvolvimento do Rio nos próximos dez anos, com aceitação de emendas apresentadas pela Prefeitura, que elaborou a proposta original. Ao final da votação, o PL foi aprovado, com base no parecer das Comissões de Justiça e Redação, de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, e Comissão Especial do Plano Diretor. Os vereadores devem apresentar as suas gestões de emendas ao Plano Diretor da cidade do Rio, após o recesso da Casa, a partir de 1º de agosto.

O presidente da Comissão Especial do Plano Diretor na Câmara, Rafael Aloisio Freitas (Cidadania), espera que, até final de setembro, aconteça a segunda votação do Plano Diretor, que deve receber centenas de emendas dos vereadores, por se tratar do projeto mais importante da atual legislatura.

Tramitando desde setembro de 2021, sobre o Plano Diretor já foram realizadas 34 audiências públicas, metade delas nos bairros das cinco Áreas de Planejamento (APs) da cidade, para incentivar a participação da sociedade civil.

Destaques da proposta aprovada na Câmara:

Outorga Onerosa

A Outorga Onerosa do Direito de Construir voltou a ser cobrada para as novas construções das Áreas de Planejamento 1 (região central) e 3 (Zona Norte). Pelo instrumento deve ser realizado o pagamento de uma contrapartida para construções que ultrapassem um coeficiente mínimo, com base no respeito dos limites de cada bairro.

Termo Territorial Coletivo (TTC)

Após ser retirado do Plano Diretor e depois ser reinserido pela Prefeitura, o TTC foi aprovado. O Termo regulariza a estrutura fundiária do município para garantir o acesso à moradia e a permanência das comunidades no seu território.

Vagas de garagens

Pelo texto votado fica dispensada a exigência de vagas de estacionamento de veículos, ao mesmo tempo em que permite a previsão de área para estacionamento em edificações a serem construídas na cidade município, com exceções dos novos imóveis situados nas APs 4 (Barra da Tijuca, Jacarepaguá e região) e 5 (demais bairros da Zona Oeste). Nesta região, será exigida uma vaga para cada quatro unidades, com exceção dos projetos habitacionais de interesse social, como o Minha Casa, Minha Vida.


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