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Pessoas com Transtorno do Espectro Autista podem entrar em qualquer lugar com alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal

Foto: Reprodução

Para ampliar as políticas públicas voltadas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Estado do Rio, o governador Cláudio Castro sancionou a Lei 10.704/24, que permite a esse público ingressar em estabelecimentos comerciais, públicos ou privados, com alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal. Publicada nesta sexta-feira (07/06) no Diário Oficial, a norma alcança, por exemplo, bares, restaurantes, teatros, cinemas, entre outros lugares, mediante apresentação de laudo médico ou carteira de identificação que ateste a condição de pessoa com autismo.

O texto, que passará ainda por regulamentação, atualiza a Lei 9.395 de 2021, que estabelece a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Prevê ainda sanções administrativas, entre elas pagamento de multa a quem não cumprir as regras, seja pessoa física, empresa ou agente público, nos termos da Lei 9.600 de 2022. No caso de aplicação de multa, os valores serão revertidos para o Fundo para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (FUPDE).

O Governo do Estado, por meio da Subsecretaria de Políticas Inclusivas, lançará em breve a Cartilha “Autismo: Conhecer e Agir”, que tem por objetivo socializar informações sobre o Transtorno do Espectro Autista.

O material promoverá conhecimento e contribuirá para a abordagem do tema, de forma didática, facilitando o público a entender e identificar sinais de autismo, os níveis de suporte, além de como agir diante de uma pessoa com TEA. Divulgará ainda etiquetas inclusivas.

O lançamento da Cartilha está inserido na Campanha “Abrace a Diferença”, que desenvolve ações pontuais contra o capacitismo e a favor da inclusão e acessibilidade atitudinal, visando garantir a inserção plena e igualitária de todos na sociedade.

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