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Pago multa por não ter declarado o IR? Como regularizar a minha situação

A Receita Federal alerta que aqueles que são obrigados a declarar o Imposto de Renda, e não o fizeram, devem pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74, que aumenta a cada mês, podendo chegar a 20% do valor do imposto. A multa é válida tanto para quem tem tributo a pagar quanto para quem tem imposto a ser restituído.

Além da multa, a não declaração pode levar a consequências mais graves, como deixar o CPF irregular, acarretando na proibição de fazer movimentações financeiras, emitir passaportes, e outros.

A regularização da situação, no entanto, não é muito complicada. A Receita Federal solicita que quem não fez a declaração no prazo, a envie o quanto antes. Ela pode ser enviada usando os mesmos programas disponíveis online (pelo programa baixado no desktop, site do gov.br ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para celular).

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Pela internet, é possível fazer a declaração atrasada de, no máximo, cinco anos anteriores. Depois desse período, o contribuinte precisa ir, pessoalmente, até uma unidade da Receita Federal para regularizar a situação.

O órgão diz que, ao transmitir a declaração, a notificação de lançamento e o DARF da multa por atraso serão gerados juntamente com o recibo de entrega. O contribuinte terá um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento da multa. Após esse período, serão aplicados juros de mora, conforme a taxa Selic.

Eu preciso declarar o IR 2024?

A declaração é obrigatória a quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano de 2023. No entanto, há outros fatores que determinam quem deve enviar a declaração. Também deve declarar quem:

Recebeu rendimentos tributáveis (como salário), sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados somente na fonte, sendo a soma superior a R$ 200 mil (FGTS, pensão alimentícia, indenizações, heranças, doações, loterias, seguro-desemprego, poupanças etc.);

Teve receita bruta de atividade rural bruta superior a R$ 153.199,50;

Deseja compensar prejuízo, referente a atividade rural, de anos anteriores ou do próprio ano-calendário do ano passado;
Em 31 de dezembro do ano passado tinha posse de bens e/ou propriedades que somem mais de R$ 800 mil;

Tenha passado a residir no Brasil até 31 de dezembro do ano passado;

Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust – acordo em que o dono de certo patrimônio passa os bens para uma terceira pessoa administrar;

Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;

Optou pela atualização de valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Optou por declarar os bens, direitos e obrigações devidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.