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Nova lei proíbe Prefeitura do Rio de contratar pessoas que atacarem símbolos religiosos

Imagem meramente ilustrativa – Foto: Divulgação

O mês de setembro teve início com novidades na legislação da cidade do Rio de Janeiro, dentre elas uma punição mais severa para crimes cometidos por motivações religiosas.

Com a derrubada do veto parcial à Lei 8.000/2023, passa a valer a pena administrativa prevista para quem causar danos às estruturas físicas ou aos símbolos religiosos.

O veto foi promulgado pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Carlo Caiado (PSD), na última sexta-feira (01/09).

De acordo com a lei, são considerados danos religiosos o ato de impedir, perturbar cerimônia ou prática de culto, vilipendiar publicamente ato ou objeto sagrado, ou depredar templos, igrejas e terreiros.

Com a promulgação do trecho vetado, os autores desses crimes ficam proibidos de serem contratados pela Prefeitura pelo prazo de três anos, além de serem obrigados a arcar com o prejuízo causado e se retratarem publicamente.

Além disso, a norma estabelece a obrigatoriedade dos agressores participarem de um curso de diálogo inter-religioso e tolerância religiosa, promovido pelo Conselho Municipal da Liberdade Religiosa, além de receberem multa de R$ 2 mil em caso de reincidência.

”A fé para as pessoas é fundamental, é algo que fala do seu íntimo. Quando você tem um ataque, inclusive físico, destruição a um símbolo religioso, você está agredindo aquilo que é mais sagrado na vida de cada um, que é a sua fé”, diz o vereador Átila Nunes (PSD), um dos autores da norma.

Além de Átila, também assinam o texto os parlamentares Alexandre Beça (PSD), Cesar Maia (PSDB), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Inaldo Silva (Republicanos), Luciano Medeiros (PSD), Luiz Ramos Filho (PMN), Marcelo Arar (PTB), Marcio Ribeiro (Avante), Matheus Gabriel (PSD), Monica Benicio (PSOL), Monica Cunha (PSOL), Vera Lins (Progressistas), William Siri (PSOL) e Willian Coelho (Democracia Cristã).


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