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MPRJ quer plano de contingência da Enel para Petrópolis (RJ)

A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Petrópolis (RJ), ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar para que a concessionária Enel apresente um plano de contingência específico para o próximo verão no município da região serrana fluminense.

A promotoria almeja que a empresa planeje medidas concretas para o restabelecimento célere de energia na cidade em caso de apagões.

A ACP é resultado de inúmeras reclamações protocoladas junto ao MPRJ em relação ao evento climático que atingiu Petrópolis no início da noite do dia 18 de novembro, quando diversas localidades ficaram sem o fornecimento de energia elétrica por um longo período. 

Na ocasião, a promotoria recorreu ao plantão judiciário para o restabelecimento da energia. De acordo com o MPRJ, são frequentes as quedas de energia na cidade em decorrência de eventos climáticos, e, diante da previsibilidade da situação, o que se esperava da empresa era agilidade e atendimento emergencial para o restabelecimento dos serviços. 

A precariedade nesses atendimentos emergenciais demonstra que a Enel não consegue retomar o fornecimento de energia nessas situações.

“Embora a Enel afirme ter um plano de contingência, ficou muito claro que, se existe, esse plano é insuficiente, inefetivo e não funciona. Não é aceitável uma demora de dias para o restabelecimento pleno do serviço”, destaca um trecho da petição inicial da ACP. 

O MPRJ pede liminarmente que a concessionária seja obrigada a elaborar e apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de contingência específico para o Município de Petrópolis para o próximo verão, sob pena de multa diária de, no mínimo, R$ 10 mil pela não apresentação do plano.

Entre outros pedidos, a ACP requer a instalação de uma central de operações regional, a designação de um funcionário para trabalhar diariamente e de forma presencial no Centro Integrado Municipal de Operações (CIMOP), a apresentação de um plano de investimentos, e instalação e manutenção, sob seus custos, de geradores de energia nos pontos de apoio para desastres constantes do plano municipal de contingência do município e nos Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

*Da Agência Fonte Exclusiva. Compartilhe esta reportagem do Diário da Guanabara, o melhor site de notícias do Rio de Janeiro.

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