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MPF solicita ao STF proibição de apreensão de menores sem flagrante de atos infracionais

Foto: Divulgação/ Policiamento na Orla

Na última terça-feira (19/12) o Ministério Público Federal (MPF) encaminhou um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo a proibição da apreensão de crianças e adolescentes quando não houver flagrante de atos infracionais. A decisão sobre uma possível ação caberá à Procuradoria Geral da República (PGR), a instância máxima do Ministério Público. É mais um capítulo da polêmica que gira em torno da grave onda de crimes cometidos por menores infratores na orla do Rio de Janeiro, que chegou a levar cidadãos ao extremo de exercer a auto-tutela e caçar os bandidos pessoalmente, sem acionar a polícia.

O MPF no Rio de Janeiro também solicitou que o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública Estadual intervenha no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) ou em outro tribunal com o mesmo propósito, tudo isso depois do anúncio da comemorada revogação da decisão de uma juíza que escreveu que a apreensão e identificação destes menores “cinge o Rio de Janeiro, quebra a alma do carioca, hospitaleiro, gentil, alegre. O carioca que gosta de pé na areia, vento no rosto, surf, samba, funk, skate; que joga altinha, futebol, vôlei, tênis, tudo isso, no espaço da praia”.

A controvérsia judicial teve início na última sexta-feira (15/12). O primeiro movimento ocorreu na 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso alegadamente na tentativa de coibir supostos abusos da Operação Verão, um reforço no patrulhamento policial que serve para prevenir o crime principalmente nas praias da Zona Sul do Rio. A justiça proibiu que a Prefeitura do Rio e o Estado apreendessem crianças e adolescentes ou os encaminhassem à delegacia apenas para averiguação e identificação, mas a proibição – que foi atacada de todos os lados – acabou revogada em nome da prevenção ao crime.

Tanto a esfera estadual quanto a municipal entraram com recurso. O presidente do TJRJ, o desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, suspendeu a decisão anterior e autorizou novamente as apreensões sem flagrante. As administrações públicas argumentaram que permitir que jovens em situação de vulnerabilidade vagassem pelas ruas sem identificação e sem acompanhamento seria contrário ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). E também defenderam que as abordagens não possuem qualquer viés de preconceito.

O procurador Julio José Araujo Junior, no pedido atual do MPF, ressalta que o STF já se teria pronunciado sobre a matéria ao julgar improcedentes pleitos do Partido Social Liberal (PSL) em 2019. Na ocasião, o partido solicitou a declaração de inconstitucionalidade de alguns dispositivos do ECA, incluindo a autorização de apreensão de menores apenas em casos de flagrante ou mediante mandados judiciais. A decisão do STF reforçou que nenhuma criança pode sofrer restrições arbitrárias ou ilegais em sua liberdade de locomoção. Especialistas, todavia, citam fatos conhecidos como por exemplo que nenhuma criança pode embarcar desacompanhada ou sem seus documentos num avião.

Um outro ponto do argumento do MPF refere-se à decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2017, no caso Favela Nova Brasília. No julgamento, foram reconhecidos abusos por agentes do Estado na área de segurança pública no Brasil. A ideia de prevenção associada a eventos que ainda não ocorreram ou poderiam ocorrer foi condenada. Um ponto específico ressaltou a necessidade de estabelecer protocolos claros para abordagens policiais, visando evitar qualquer tipo de abuso de autoridade.


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