NotíciasPolítica

Movimento de advogados divulga nota conjunta de repúdio a atos em Brasília

 Movimento de Advogados Pró-Brasil, em nota conjunta, repudiaram os acontecimentos ocorridos no último domingo (8), em Brasília, contra o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal (STF).

Para os advogados “as condutas dos suspeitos devem ser categoricamente individualizadas e apuradas em competente inquérito policial e posteriormente julgadas em ação penal com direito a ampla defesa e ao contraditório por autoridades imparciais e sem vínculos partidários, ideológicos e políticos com o atual regime executivo que governa o Brasil preservada a presunção de inocência dos envolvidos até o trânsito em julgado”.

No documento os advogados ressaltam que mada justifica a invasão de tais locais e a depredação de seus ambientes internos e bens ali dispostos, acarretando perdas imensuráveis para o povo brasileiro.

Porém, os advogados destacam que não individualizar as conduta dos manifestantes é alimentar as “narrativas” – informações enviesadas e distorcidas para o consórcio midiático.

O documento reintera ainda sobre a maneira como os manifestantes foram detidos, o que classificaram como “campo de concentração”, em local que é de responsabilidade do Estado brasileiro – sede da Polícia Federal, classificando a medida como atentatória a “todos os tratados internacionais de direitos humanos, ordenamento jurídico e a nossa própria constituição, configurando em tese, crimes contra a humanidade, nada justifica a forma com que os brasileiros aprisionados de forma arbitrária e generalizada fossem enjaulados em uma quadra poliesportiva transformada em campo de concentração e triagem onde suas reputações foram assassinadas pelo poder estatal e desumanizadas pelos agentes públicos e políticos envolvidos nas prisões em massa”.

Outro ponto levantado no documento foi que os manifestantes não podem ser classificados como “terroristas e nem

mesmo os atos praticados podem ser considerados terrorismo sem o devido processo legal por não amoldar-se a legislação aplicável, sendo portanto crime contra a honra imputar-lhes tais expressões”. Para dar sustentação ao contexto, os jusristas destacaram o

art. 2º da LEI Nº 13.260, DE 16 DE MARÇO DE 2016, definindo que “o terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.”

A prisão de brasileiros por crime de opinião, a sensura prévia institucionalizada no Brasil, além dos inquéritos que, de acordo com os advogados são considerados inconstitucionais. Ainda segundo os juristas, essas medidas são

usadas para “perseguir e intimidar brasileiros inocentes sem foro por prerrogativa de função e outros políticos porque malfere o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, o princípio penal acusatório, o princípio da dignidade da pessoa humana, dentre outros”.

A nota conjunta também tratou sobre o

o silêncio de alguns advogados garantidas diante das medidas totalitárias e desumanas engendradas contra os brasileiros supostamente envolvidos nas ações perpetradas em Brasília, e destacam que esses advogados “têm lado político e ideológico, são de dupla moral e seletistas, vociferam publicamente com gritos de ‘sem anistia’ a estes brasileiros aprisionados pelo regime executivo, mesmo sabendo que todos tem direito a defesa em processo devido, justo, equilibrado e julgado por juiz imparcial”.

Por fim, os advogados deixam claro que defendem a “Constituição Federal, a boa aplicação das leis sem viés ideológico, os direitos humanos e o Estado democrático de direito, cabendo a todos os atores políticos e institucionais submissão incondicional a Carta Política Brasileira de 1988 sendo-lhes terminantemente proibido usar e aplicar os dispositivos legais com o uso da força do aparato estatal e seus agentes para promover perseguição partidária, institucional, política e ideológica de desafetos ou opositores políticos de qualquer natureza”.

Leia a nota na íntegra acessando AQUI.

source

Compartilhe:
WP Twitter Auto Publish Powered By : XYZScripts.com