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Marco Aurélio Mello sobre caso Moraes: ‘Judiciário só pode agir quando provocado’

Marco Aurélio Mello, ex-ministro e decano do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou que Alexandre de Moraes pode ter ido além da competência do Poder Judiciário, usando o TSE para a geração de inquéritos que ele utilizou durante seu período como ministro do STF.

A ação de Moraes, fora do procedimento comum, foi divulgada pelo jornal Folha de S.Paulo em uma matéria que foi ao ar nesta terça-feira, 13. A reportagem menciona um assessor do ministro do STF sugerindo para “usar a criatividade” e adicionar a Revista Oeste em um dos inquéritos.

No tribunal supremo nacional, Moraes aplicou estas ações como fundamentos para julgar jornalistas e apoiantes do ex-presidente Jair Bolsonaro, no contexto do “Inquérito das Fake News”.

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“A Polícia investiga, o Ministério Público acusa e o Judiciário, órgão inerte somente agindo mediante provocação, com isso guardando equidistância e independência, julga”, disse Marco Aurélio Mello. “Fora isso é a babel, discrepante do Estado Democrático de Direito.”

Moraes descarta ilegalidades no caso revelado

Na terça-feira 13, uma nota foi divulgada pelo gabinete de Alexandre de Moraes manifestando-se sobre a denúncia.

De acordo com o magistrado do STF, sua performance como presidente do TSE, durante o período de elaboração dos inquéritos, não apresentou ilegalidades.

Quanto ao conteúdo, o ministro também deu justificativas. Segundo Moraes, os relatórios das investigações “simplesmente descreviam as postagens ilícitas realizadas nas redes sociais”. “Os inquéritos tiveram condução objetiva, em virtude de postagens estarem diretamente ligadas às investigações de milícias digitais”.

Leia a nota completa

“O gabinete do ministro Alexandre de Moraes esclarece que, no curso das investigações do Inquérito 4781 (Fake News) e do Inquérito 4878 (milícias digitais), nos termos regimentais, diversas determinações, requisições e solicitações foram feitas a inúmeros órgãos, inclusive ao TSE, que, no exercício do poder de polícia, tem competência para a realização de relatórios sobre atividades ilícitas, como desinformação, discursos de ódio eleitoral, tentativa de golpe de Estado e atentado à Democracia e às instituições.

Os relatórios simplesmente descreviam as postagens ilícitas realizadas nas redes sociais, de maneira objetiva, em virtude de estarem diretamente ligadas às investigações de milícias digitais. Vários desses relatórios foram juntados nessas investigações e em outras conexas e enviadas à Polícia Federal para a continuidade das diligências necessárias, sempre com ciência à Procuradoria-Geral da República (PGR). Todos os procedimentos foram oficiais, regulares e estão devidamente documentados nos inquéritos e investigações em curso no STF, com integral participação da PGR”. As informações são da Revista Oeste.