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Light: Justiça suspende assembleias de detentores de títulos de dívida

O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, titular da 3ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, suspendeu as assembleias de debenturistas (detentores de títulos da dívida) da Light, que estavam programadas para os dias 23 e 30 de junho.

Debêntures são títulos de dívida emitidos pelas empresas para a captação de recursos. Debenturistas são os detentores desses títulos.

Com a decisão judicial, as assembleias não podem ser realizadas até que as instituições que representam os credores da Light apresentem previamente editais de convocação para as reuniões, além de uma série de documentos e informações como lista de presença, votos, créditos e propostas apresentadas.

A Light questionava a realização das assembleias alegando que não havia sido informada pelos credores.

Segundo a Justiça do Rio, teria havido “atitude unilateral e irregular” por parte dos representantes dos credores, que não teriam seguido os trâmites legais para a convocação das assembleias.

A Light, que está em recuperação judicial, tem uma dívida total estimada em R$ 11 bilhões. A empresa distribui energia para 31 cidades do Estado do Rio de Janeiro.

O pedido de recuperação judicial, aceito pela Justiça, foi apresentado pela holding Light S.A., e não pela distribuidora Light Serviços de Eletricidade S.A. Segundo a legislação, concessionárias de serviços públicos de energia não podem recorrer à recuperação judicial ou extrajudicial.

A recuperação judicial é um processo que permite às organizações renegociarem suas dívidas, com o objetivo de evitar o encerramento das atividades, as demissões e a falta de pagamento aos funcionários.

Por meio desse instrumento, as empresas ficam desobrigadas de pagar aos credores por algum tempo, mas têm de apresentar um plano para acertar as contas e seguir em operação. Em linhas gerais, a recuperação judicial é uma tentativa de evitar a falência.

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