Lei estabelece que reconhecimento fotográfico não será mais suficiente em pedido de prisão
Foi publicado, nesta quinta-feira (19/10), no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, uma Lei que estabelece novos critérios para a solicitação de prisão de suspeitos. A prisão de suspeitos só poderá ser requerida quando houver indícios substanciais de autoria e materialidade do delito, não sendo mais aceitável basear-se unicamente em identificação por meio de fotografias.
A inclusão da imagem de uma pessoa em um processo de reconhecimento, seja como suspeito ou acusado, deve ser sustentada por evidências adicionais de seu envolvimento no crime, como a confirmação de sua presença no local e momento do delito ou outras circunstâncias significativas, de acordo com o texto.
Esses indícios adicionais incluem a verificação cruzada de informações provenientes de empresas de telecomunicações, registros eletrônicos que possam confirmar a presença do suspeito no local do crime ou outros fatores relevantes.
E além disso, a Lei estabelece que, uma vez reconhecido por fotografia, o suspeito deve passar por uma identificação pessoal em meio a outras pessoas com características semelhantes.
A medida tem como objetivo principal evitar a condenação de pessoas inocentes e promover a identificação dos verdadeiros culpados, através da implementação de procedimentos que consideram evidências científicas e o devido processo legal.
Segundo um estudo, realizado no ano passado pela Defensoria Pública conclui que, no Estado do Rio de Janeiro, houve casos de pessoas presas injustamente devido a erros no uso do reconhecimento fotográfico. Entre 242 processos analisados, em 30% dos casos, os réus foram absolvidos. E destes, mais de 80% (54 pessoas) estavam sob prisão preventiva, algumas por quase seis anos, até serem finalmente absolvidas.
Fonte: G1