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Homenagem a Erasmo Dias promulgada por Tarcísio é inconstitucional, diz AGU

O advogado-geral da União, Jorge Messias, se manifestou pelo deferimento de pedido de medida cautelar de partidos de esquerda que pedem a suspensão da homenagem promulgada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP) ao coronel Erasmo Dias (1924-2010), expoente da ditadura militar.

A manifestação na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) assinada por PSOL, PT, e PDT será protocolada ainda nesta quarta-feira (6), em resposta a uma solicitação feita pela ministra Cármen Lúcia (Supremo Tribunal Federal).

Na ação, apoiada por movimentos sociais, as legendas argumentam que batizar um entroncamento de rodovias na cidade de Paraguaçu Paulista como “Deputado Erasmo Dias” viola “princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da democracia, da cidadania, que asseguram o direito à memória histórica e à verdade e, ainda, a dignidade das vítimas”.

Para Messias, há um desvio de finalidade caracterizado na lei, porque, “embora o Poder Público tenha praticado ato aparentemente lícito, o próprio encaminhamento do projeto de lei que deu origem ao ato impugnado evidencia a utilização desvirtuada de instrumento político existente na ordem constitucional, com recado de exaltação do ‘Movimento de Março de 1964’.”

O advogado-geral da União avaliou haver “expressa glorificação de regime de exceção, com mensagem de enaltecimento do autoritarismo e de práticas totalmente incompatíveis com princípio democrático.”

Para ele, “não se deve permitir, nem mesmo de forma simbólica, a reabilitação de regime ditatorial, mensagem passada pelo ato normativo contestado, o qual concede honraria que, apesar de direcionada a indivíduo, busca celebrar o regime em nome do qual o homenageado atuou.”

“Desse modo, a lei impugnada se revela inconstitucional porque os atos de concessão de homenagens e celebrações, seja na denominação de bens públicos ou na escolha de datas comemorativas, devem se compatibilizar com os princípios estabelecidos na Constituição Federal, dentre os quais se destaca a promoção e defesa do Estado democrático de direito”, escreve.

Segundo ele, não há justificativa moral para a homenagem, “sendo inadmissível a elaboração de norma antiética, cuja finalidade seja enaltecer e homenagear a prática de atos contrários ao Estado Democrático de Direito.”

Messias também adverte para a possibilidade de outras unidades da federação produzirem atos legislativos com conteúdo semelhante, “sendo assim também pedagógica a concessão da liminar.”

Messias é um dos cotados para ocupar a cadeira da ministra Rosa Weber (STF). Em 2 de outubro, ela completará 75 anos, idade máxima para permanecer na corte. Por isso, seu posicionamento tem sido aguardado ansiosamente por líderes partidários.

A indicação mais recente do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao STF, Cristiano Zanin, tem recebido críticas de representantes de esquerda devido a posicionamentos conservadores. Alguns desses votos foram contra a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal e contra a tipificação da homotransfobia como crime de injúria racial.

Secretário de Segurança Pública de São Paulo de 1974 a 1979, Erasmo Dias ficou conhecido por comandar a invasão na PUC de São Paulo em setembro de 1977, na última grande operação do regime militar (1964-1985) contra o movimento estudantil. Na ocasião, estudantes faziam um ato público pela reorganização da UNE (União Nacional dos Estudantes).

A ação resultou na detenção de 854 pessoas, levadas ao Batalhão Tobias de Aguiar. Delas, 92 foram fichadas no Deops (Departamento Estadual de Ordem Política e Social de São Paulo) e 42 acabaram processadas com base na Lei de Segurança Nacional, acusadas de subversão.

Em entrevista à Folha em 2005, Dias disse considerar que a tortura é justificável em determinados contextos e defendeu a versão oficial da ditadura de que o jornalista Vladimir Herzog, assassinado pelos militares nas dependências do DOI-Codi, cometeu suicídio.

Em defesa da homenagem, o governador Tarcísio disse ao STF que Erasmo Dias foi eleito “democraticamente e não se tendo qualquer notícia de condenação judicial por atos praticados por sua vida pública pregressa”.

A trajetória anterior de Dias, no entanto, assim como a dos demais militares que participaram do período repressivo, foi beneficiada pela Lei da Anistia, que, promulgada em 1979, deixou impunes os crimes cometidos pelo braço repressor da ditadura.


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