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Homem terá que indenizar ex-mulher por término seis dias depois do casamento

Um homem terá que indenizar a ex-mulher após terminar o relacionamento seis dias depois do casamento, deixando as despesas da cerimônia às custas dela. Os valores das indenizações foram fixados em R$ 30,4 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a mulher pediu um empréstimo, encorajada pelo homem, para a realização da cerimônia. Após o casamento e a lua de mel, ele pôs fim ao relacionamento e saiu da casa em que viviam.

Na decisão da Vara Única de Guararema, o relator Vitor Frederico Kümpel ressaltou que o conjunto probatório confirmou a versão da mulher, que dizia que ela arcou com os custos da cerimônia, o que possibilita a compensação por danos materiais pelo homem.

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