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Governo de SC exonera policial que filmou presos comemorando vitória de Lula

O policial penal que filmou presos comemorando a vitória de Lula foi exonerado de cargo de confiança no Governo de Santa Catarina.

Elias era Superintendente Regional da Polícia Penal de SC e alega que um deputado da base do governo “pediu sua cabeça”.

Ele também responderá uma sindicância punitiva que foi instaurada nesta segunda-feira, 13 de novembro.

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“Isso tudo está acontecendo por conta da interferência do Deputado Berlanda nas unidades da Regional Serrana. Eu bati de frente com ele, e ele pediu a minha cabeça ao secretário”, afirma Elias.

O policial penal tem provas provas e ata notarial com mensagens enviadas pelo deputado, falando que todos os cargos nas unidades teriam que passar por ele.

“Assumi a função e não tinha autonomia para montar a minha equipe de confiança, até a nomeação de um vigilante tudo tinha que passar por ele”, conta.

Uma denúncia deverá ser protocolada no Ministério Público de SC por conta desta situação.

Em nota, a SAP afirmou que “a exoneração não teve como motivo a sindicância, tanto que ele permaneceu no cargo durante a sindicância investigativa”. Leia a íntegra:

“Tem-se que acerca dos fatos noticiados, sobre a constituição de uma Comissão de Sindicância Punitiva (Portaria nº 2660/GABSA/SAP/2023, publicada no Diário Oficial do Estado na data de 13/11/2023), segue estritamente os ditames legais voltados a apuração de conduta funcional de servidor público ligado aos quadros desta pasta.

Ressalta-se que o objeto de apuração do procedimento são fatos supostamente ocorridos na data de 30 de outubro de 2022, em que o servidor investigado teria divulgado imagens do interior de Unidade Prisional, por meio das redes sociais, fato esse expressamente vedado pelo Estatuto da Polícia Penal, conforme os aos artigos 68, 69 e 76, III da Lei Complementar n° 774/2021.

Frisa-se que a apuração da referida Sindicância versa sobre a conduta funcional do servidor, totalmente desvinculada do teor político ou das eleições que hipoteticamente permeavam a movimentação dos reeducandos no caso tela. Por oportuno, cumpre indicar a infração disciplina em espécie, objeto da presente apuração, conforme expresso na citada legislação.

Art. 76. São puníveis com suspensão de até 30 (trinta) dias:

III – divulgar, por meio da imprensa ou de redes sociais, fatos ocorridos no local de trabalho, propiciar-lhes a divulgação, bem como referir-se desrespeitosamente e depreciativamente à imagem da PPSC;

A Comissão Disciplinar deverá instalar-se no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado, e encerrará seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com artigo 24 da Lei Complementar n° 491/2010, momento em que será oportunizado ao servidor o contraditório e a ampla defesa, para a devida apuração de supostas condutas irregulares praticadas por policial penal, com destaque que tão somente após a conclusão dos trabalhos é que a responsabilização será imputada ou não ao servidor.

Por fim, a autoridade que de qualquer modo tiver conhecimento de irregularidade no serviço público é obrigada a promover sua apuração imediata, conforme procedimentos previstos na Lei Complementar Estadual nº 491/2010”.