Genro de Lula fica em terceiro lugar em eleição para prefeito
O TRE-SE confirmou a impugnação da candidatura de Sampaio, na última terça-feira (1º), ao negar o recurso da defesa do candidato.
A Corte já havia barrado a candidatura de Sampaio, em setembro, por causa do relacionamento dele com Lurian Cordeiro Lula da Silva, filha mais velha de Lula. O TRE considera a relação dos dois como “união estável”.
A defesa irá recorrer ao TSE e alega que não se trata de união estável, pois Danilo e Lurian moram em cidades diferentes.
O artigo 14º da Constituição Federal determina como inelegíveis “o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção,” de ocupantes de cargos do Executivo, como a Presidência. A exceção vale para casos de candidatos que disputam a reeleição. As informações são do jornal Extra.