MundoNotícias

Genro de Lula fica em terceiro lugar em eleição para prefeito

O TRE-SE confirmou a impugnação da candidatura de Sampaio, na última terça-feira (1º), ao negar o recurso da defesa do candidato.

A Corte já havia barrado a candidatura de Sampaio, em setembro, por causa do relacionamento dele com Lurian Cordeiro Lula da Silva, filha mais velha de Lula. O TRE considera a relação dos dois como “união estável”.

A defesa irá recorrer ao TSE e alega que não se trata de união estável, pois Danilo e Lurian moram em cidades diferentes.

O artigo 14º da Constituição Federal determina como inelegíveis “o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção,” de ocupantes de cargos do Executivo, como a Presidência. A exceção vale para casos de candidatos que disputam a reeleição. As informações são do jornal Extra.

source

Compartilhe:
WP Twitter Auto Publish Powered By : XYZScripts.com