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Funcionária da UERJ gastou mais de R$ 42 mil em um único dia com cartão corporativa da universidade

Órgãos de controle interno da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) investigam uma funcionária por possível uso irregular do cartão corporativo que ela administrava. Ao todo, a suspeita é que a servidora tenha utilizado mais de R$ 42 mil do dinheiro público, entre saques e compras, em um único dia.

De acordo com a TV Globo, a funcionária, Renata Schnoor, foi suspensa de todas as suas atividades na universidade.

Segundo as investigações, Renata gastou mais de R$ 11 mil só com compras pessoais no cartão corporativo da Uerj em um único dia. Entre as despesas realizadas estão roupas, sapatos e brinquedos.

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A lista de compras suspeitas é a seguinte:

  • Loja de brinquedos: R$ 5.379,86
  • Loja de roupas: R$ 3.009,81
  • Loja de sapatos: R$ 2.789,00
  • Total em compras: R$ 11.178,67
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À TV Globo, Renata explicou que os gastos elevados no cartão corporativo foram fruto de uma confusão. Segundo ela, o cartão pessoal dela e o cartão da Uerj são iguais e possuem a mesma senha.

“Isso foi numa única data, eu não lembro qual foi o dia, mas foi um dia de dezembro, que a gente saiu para fazer as compras da Policlínica. Aproveitei que estava lá e eu fui fazer as minhas compras pessoais”, disse Renata.

“(…) Os cartões são exatamente iguais. E eu sou péssima em decorar senha. Então o que eu faço, que é erradíssimo, todos meus cartões têm a mesma senha”, explicou.

Renata ainda justificou que naquele dia tinha recebido o salário, o 13º e mais uma gratificação e que tinha o dinheiro para pagar pelas compras feitas.

“É um período que eu tinha recebido meu 13º, que eu tinha recebido o meu dinheiro da chefia, eu tinha recebido meu salário e tinha feito um empréstimo no banco. Ou seja, eu tinha o dinheiro na conta, então não percebi que não tava”, justificou.

Em dezembro daquele ano, Renata recebeu um salário de R$ 3,6 mil, além do 13º, no valor de R$ 1,5 mil. Já a bonificação que ela citou, não aparece no Portal da Transparência do Estado. Segundo a Uerj, a discriminação desses valores é restrita ao contracheque do servidor.