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Ex-deputado estadual do RJ é condenado a pagar R$ 30 mil por racismo

Alexandre Freitas discursando na Alerj – Foto: Divulgação

Na última segunda-feira (20/05), a Justiça Federal do Rio de Janeiro (JFRJ) condenou o ex-deputado estadual Alexandre Freitas a pagar indenização de R$ 30 mil ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos por um caso de racismo. A decisão, proferida no fim de abril, é da juíza Mariana Tomaz da Cunha, da 28ª Vara Federal do RJ.

Em agosto de 2020, quando era parlamentar na Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) pelo partido Novo, Alexandre fez uma postagem no X (antigo Twitter) defendendo o porte de fuzil por ”pessoas de bem”, dependendo, porém, da cor do indivíduo.

Ele deu sua opinião ao ser questionado sobre a conduta de um jovem norte-americano de cor branca que disparou, utilizando um fuzil, contra pessoas do movimento ”Black Lives Matter”, manifestação realizada em função da violência policial contra negros.

Argumentando que a postagem feriu a honra e dignidade de grupos raciais, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública contra Freitas, e o caso foi encaminhado à Justiça, que concordou com a reclamação.

O ex-deputado, por sua vez, se defendeu, alegando que a publicação era um ”brincadeira” relacionada à cor do fuzis. Isso, porém, não foi aceito pela JFRJ.

”Uma das mais eloquentes conquistas da atualização e sofisticação das formas modernas de racismo é, ironicamente, sedimentar a concepção de que ele não existe”, dizia trecho da argumentação de Mariana Tomaz em relação à decisão.

”Discursos racistas não devem ser naturalizados. Por isso, a condenação é muito importante para mostrar que as redes sociais não são terrenos livres para manifestações discriminatórias e que a liberdade de expressão, evidentemente, não constitui salvo-conduto para conteúdos dessa natureza”, complementou Jaime Mitropoulos, procurador regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Rio de Janeiro.

Vale ressaltar que Alexandre Freitas recorreu da sentença. Em contrapartida, o MPF tentará ampliar o valor da indenização.

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