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Estádio do Flamengo: Prefeitura do Rio consegue liminar para realizar leilão do Gasômetro

Vista aérea do terreno do Gasômetro onde o Flamengo deseja erguer seu estádio – Foto: Prefeitura do Rio

A Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio da Procuradoria do Município, conseguiu na manhã desta quarta-feira (31) autorização da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região para realizar o leilão do terreno do Gasômetro. O procedimento havia sido suspenso anteriormente devido a uma liminar.

A decisão foi tomada após o deferimento do pedido de Suspensão de Liminar protocolado na noite de ontem (30) pela Procuradoria do Município. Com a autorização, o leilão do imóvel, aberto a todos os interessados, ocorrerá hoje às 14h30. O objetivo do leilão é promover a renovação urbana da região da Zona Portuária.

Entenda

Justiça Federal tinha suspendido o leilão do terreno do Gasômetro, que aconteceria nesta quarta-feira. O Flamengo pretende arrematar o imóvel – que é propriedade de um fundo imobiliário gerido pela Caixa Econômica Federal – para a construção do seu novo estádio. A decisão anterior foi do juiz Marcelo Barbi Gonçalves, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, fruto de uma Ação Popular movida pelo advogado Vinícius Monte Custódio em face do Município, do Prefeito Eduardo Paes e de seu assessor Jorge Arraes.

O leilão foi suspenso, a título de urgência. Na ação, o autor explica que o Flamengo definiu o local para fazer o estádio e que as negociações com a Caixa não avançaram. Por isso, a prefeitura desapropriou o terreno; uma espécie de ‘represália’. O juiz da causa cita que o Município não poderia “desapropriar bens de propriedade de empresa pública federal, sem a prévia autorização do Presidente da República, mesmo que não sejam utilizados diretamente na prestação de serviço público”. Uma das principais razões citadas na ação para a suposta nulidade do ato da prefeitura é que a desapropriação deveria visar interesses públicos, sociais; jamais um interesse privado, como o de um Clube de Futebol.

Quando nasce o projeto Porto Maravilha, em 2009, fica acertado que dinheiro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço será usado para adquirir todo o potencial construtivo da região, as chamadas CEPACs (certificados que, trocando em miúdos, dão direito a que de construa metros quadrados adicionais nos terrenos da região, que passaram a ter um limite de construção). Cada vez que o potencial construtivo originalmente previsto pela região não é utilizado – por exemplo, quando num terreno com gabarito de 40 andares são construídos apenas 20, ou por exemplo quando se pode construir diversos edifícios e acaba se construindo um estádio – há a perda de dinheiro por parte do FGTS, pois se constrói menos do que o número de metros quadrados “futuros” adquiridos pelo fundo administrado pela Caixa. Um dos principais argumentos da ação popular é que o fundo possui a Caixa como sua única cotista, se confundindo assim seu patrimônio com o dela.

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