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Eleições 2024: Campanha eleitoral começa nesta sexta-feira

A campanha eleitoral começa oficialmente nesta sexta-feira (16), permitindo que candidatos a prefeito e vereador façam propaganda nas ruas e na internet para as eleições de outubro. A propaganda no rádio e na TV, porém, só terá início no dia 30 de agosto.

Nas ruas, a propaganda é realizada por meio de bandeiras, adesivos, santinhos, carreatas e comícios, onde os candidatos apresentam suas propostas diretamente aos eleitores, pedindo votos, algo que não era permitido durante a pré-campanha. Essas atividades devem seguir as normas da legislação eleitoral, sob pena de multas que variam de R$ 5 a R$ 25 mil para os candidatos, partidos, coligações e federações que desrespeitarem as regras.

Eventos de propaganda eleitoral, sejam eles em locais abertos ou fechados, não necessitam de autorização prévia da polícia. No entanto, é obrigatório comunicar a realização dessas atividades à Polícia Militar com pelo menos 24 horas de antecedência, para evitar conflitos de agenda com outros concorrentes no mesmo local.

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Em outubro, eleitores de mais de 5,5 mil municípios irão escolher seus novos prefeitos e vereadores.

Entre as práticas proibidas na propaganda eleitoral, estão: fixar propaganda em bens públicos ou de uso comum, como postes, viadutos, pontes e paradas de ônibus; realizar pichações, inscrições a tinta ou expor placas, faixas, estandartes, cavaletes e bonecos que sirvam para publicidade eleitoral; usar materiais de propaganda em árvores e jardins de áreas públicas, muros, cercas e tapumes; distribuir materiais que possam ser considerados benefícios ao eleitor, como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas; e promover showmícios ou eventos semelhantes. Artistas, contudo, podem expressar suas opiniões políticas em shows ou apresentações. Também é vedado o uso de símbolos, frases ou imagens que remetam a órgãos governamentais ou estatais.

Já entre as ações permitidas estão: distribuir folhetos, adesivos e outros materiais impressos, cuja edição é responsabilidade do partido, coligação ou candidato; usar carros de som ou minitrios em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, observando o limite de volume do som; e realizar atividades de campanha como distribuição de materiais gráficos, caminhadas, carreatas e passeatas até às 22h do dia anterior à eleição. Eleitores podem manifestar apoio a candidatos usando bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos. Camisas podem ser entregues a cabos eleitorais para uso durante a campanha, desde que não contenham propaganda explícita, limitando-se à logomarca do partido ou coligação, ou ao nome do candidato. As sedes de comitês de campanha podem exibir placas com o nome e número do candidato, e mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras móveis podem ser colocadas ao longo das vias públicas, desde que não obstruam o trânsito de pessoas e veículos.