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Decisão do STF sobre vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos e operadora

Não existe vínculo empregatício entre os motoristas de aplicativos e as operadoras. Esta é a conclusão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, no julgamento de um processo decorrente de uma disputa entre um motorista e a plataforma Cabify. 

Moraes anulou uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais que reconheceu vínculo de emprego entre um motorista e a operadora. 

No entendimento de Moraes, a decisão descumpriu precedentes do Supremo sobre a matéria. Para o ministro, a relação entre o motorista e a empresa é comercial e se assemelha aos casos de transportadores autônomos.

“A interpretação conjunta dos precedentes permite o reconhecimento da licitude de outras formas de relação de trabalho que não a relação de emprego regida pela CLT, como na própria terceirização ou em casos específicos”, entendeu o ministro.

No processo, a plataforma argumentou que o serviço dos motoristas não se enquadra como veículo empregatício. No entendimento do Cabify, o profissional dirige para clientes cadastrados, sem exigência mínima de faturamento e número de viagens.

*Da Agência Brasil com edição da Agência Fonte Exclusiva. Compartilhe esta reportagem do Diário da Guanabara, o melhor site de notícias do Rio de Janeiro.

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