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Como é a pena em colônias agrícolas, como a que Daniel Silveira está

Condenado a 8 anos e 9 meses de prisão por crime de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo, o ex-deputado federal Daniel Silveira ganhou o direito de progredir para o regime semiaberto, que já está sendo cumprido em uma colônia agrícola, na qual ele poderá participar de um projeto de replantio de árvores nativas da Mata Atlântica.

Após 1 ano e 7 meses em regime fechado, Silveira foi transferido de um presídio para a Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, em Magé, na Baixada Fluminense.

A progressão de regime, concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ocorreu porque o ex-parlamentar cumpriu os requisitos para tanto.

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Silveira pagou multas devidas à Justiça com os devidos juros e cumpriu 25% da pena, incluindo 140 dias de redução em razão de carga horária de estudos e trabalho. Além disso, foi comprovado bom comportamento carcerário, e o exame criminológico foi favorável à progressão. Além de o condenado ter obtido reconhecimento de aptidão e a capacidade para o trabalho.

Colônia agrícola

Mas por que Daniel Silveira foi transferido para uma colônia agrícola e não para um emprego fora da prisão, onde ele possa trabalhar de dia e dormir na cadeia à noite?

Na decisão de Moraes, embasada por manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro usa uma previsão legal do regime semiaberto, na qual a execução da pena pode ser realizada em colônias agrícolas, industriais ou estabelecimentos similares. Há ainda os casos de autorização da Justiça para trabalho externo.

 

No regime das colônias agrícolas, o apenado trabalha na própria unidade, o que está sujeito ao número de vagas em aberto. Geralmente, há superlotação nesse tipo de estabelecimento correcional no Brasil, em razão das poucas unidades existentes. Devido a essa escassez, muitos apenados são autorizadas a cumprir pena em albergue domiciliar.

De acordo com dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais, existem hoje no Brasil 163 estabelecimentos para o cumprimento de regime semiaberto, que não são necessariamente colônias agrícolas ou industriais. Se aplicado o filtro com o nome de “colônias” no sistema do Senappen, aparecem apenas 20.

O trabalho, nesse caso, é um dever do preso. Mas para que ele exerça esse dever, é necessária uma oferta de vagas. Dentro dessas colônias já existem todas as condições para que o preso trabalhe.

Produção

Em uma colônia agrícola como a que Daniel Silveira está, os presos contribuem para a produção agropecuária, que inclue plantação de hortaliças ou até criação de bovinos ou suínos. Há ainda a opção de plantio de reflorestamento.

No caso de Daniel Silveira, ele conseguiu a vaga, foi transferido e poderá atuar no projeto Replantando Vida, que cultiva mudas de árvores nativas da Mata Atlântica para projetos de reflorestamento.

O objetivo dessas colônias é reabilitar os detentos, chamados de reeducandos, por meio da produção agrícola. O trabalho dessas instituições também contribui para a redução dos gastos públicos no sistema penitenciário.

Quando foi provocado pela defesa, Moraes determinou à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro que adotasse as medidas cabíveis para transferir Daniel Silveira para uma colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar para o cumprimento do regime semiaberto, porque ele está apto a esse serviço segundo laudos apresentados ao Supremo.

Proposta em academia e estágio

A defesa de Silveira, no entanto, não está satisfeita com a decisão. O advogado de Silveira, Paulo Faria, entrou com recurso no STF pedindo que o cliente trabalhe fora da prisão.

O defensor alega que a colônia agrícola, em Magé, é longe da casa de Silveira e que o ex-deputado recebeu uma proposta para trabalhar como auxiliar administrativo em uma academia em Petrópolis, sua cidade natal. Segundo a defesa, Silveira deseja realizar um estágio a fim de concluir seu curso de direito.

É uma opção do regime semiaberto a concessão do trabalho externo e estudo, para reinserção social e familiar do detento.

Jornada

Trabalhar não é uma opção para Silveira, nem para os outros presos do semiaberto. É uma obrigação. A recusa em realizar a atividade laboral pode resultar em sanções administrativas e judiciais.

O Estado não pode ultrapassar limites, no entanto, evitando a imposição de trabalho forçado. A jornada de trabalho do preso não deve ser inferior a 6 horas nem superior a 8 horas. Os descansos ocorrem aos domingos e feriados.

Condenação

Daniel Silveira foi condenado em abril de 2022 a 8 anos e 9 meses em regime inicial fechado pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.