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Chefes do tráfico estão entre 250 que não voltaram da 'saidinha'

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap-RJ) informou nesta terça-feira, 2, que 253 presos que receberam o benefício de visita periódica ao lar, conhecido como “saidinha” de Natal, no Rio de Janeiro, não voltaram às detenções.

Ao todo, 1.785 detentos, que cumprem o regime semiaberto, foram liberados para passar o Natal em casa. A medida é válida para presos com bom comportamento.

Chefes do tráfico estão entre os foragidos

Dos foragidos que não regressaram à prisão, há criminosos perigosos. Entre eles, dois são ex-chefes do tráfico de drogas – Saulo Cristiano Oliveira Dias, o SL, e Paulo Sérgio Gomes da Silva, o Bin Laden.

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Dias é do Complexo do Chapadão. Ele foi preso em São Paulo, em 2013, com Luiz Fernando do Nascimento Ferreira, o Nando do Bacalhau.

O criminoso cumpre pena de 18 anos e nove meses de prisão por homicídio qualificado e associação para o tráfico de drogas majorada pelo emprego de armas de fogo.

Ele foi condenado por matar o militar do Exército Thiago dos Santos Souza, morto no “tribunal do tráfico” porque criminosos do Chapadão acreditaram que ele fazia parte de uma milícia.

O benefício da saída ao Saulo foi concedido pela primeira vez, após decisão da juíza Larissa Maria Nunes, publicada no dia 22 de novembro de 2023, um ano depois de a magistrada negar o benefício ao preso. Em 2022, o Ministério Público foi contrário à permissão da saída temporária.

Já Silva comandou o tráfico da favela Dona Marta, em Botafogo, na zona sul da capital fluminense. Condenado por tráfico de drogas a cinco anos de prisão, ele também conseguiu o benefício da saída temporária pela primeira vez.

A decisão foi da juíza Viviane Ramos de Faria, que considerou “o caráter ressocializador do instituto (benefício)”. O traficante deu o endereço de sua companheira, na favela de Botafogo, para passar o Natal.

Segundo a Seap-RJ, eles deveriam retornar à detenção até as 22h do sábado 30.

Evasão

A secretaria afirmou que a taxa de evasão ficou em 14%, menor que a do mesmo período de um ano antes, de 42%.

O benefício da visita periódica é concedido pela Justiça para quem tem bom comportamento, é réu primário e cumpriu um sexto da pena ou é reincidente e cumpriu um quarto do período de condenação.