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Cartão de crédito: Juros do rotativo não podem ultrapassar 100%

Os juros para quem atrasa o pagamento da fatura do cartão de crédito não poderão ultrapassar o valor da dívida original. A lei que estabelece o teto para cobrança de juros nessa modalidade passou a vigorar nesta quarta-feira (03).

O teto foi criado pelo Programa Desenrola e regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional. Com a medida, o débito do rotativo e da fatura parcelada passa a ser limitado a 100% da dívida.

Por exemplo, quem não pagar uma fatura de R$ 100 e deixar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de no máximo R$ 100. Assim, o débito não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo.

Segundo os dados do Banco Central, em novembro, os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431% ao ano. Ou seja, uma pessoa que entrava no rotativo em R$ 100 e não quitava o débito, devia R$ 531,60 após 12 meses.

Outras medidas vão passar a valer a partir de primeiro de julho, como a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e o aumento da transparência nas faturas.

*Da Agência Fonte Exclusiva com informações da EBC. Compartilhe esta reportagem do Diário da Guanabara, o melhor site de notícias do Rio de Janeiro.

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