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Candidatura de Anthony Garotinho a vereador no Rio é indeferida pelo TRE-RJ

Foto: Leonardo Prado/Câmara dos Deputados

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu nesta segunda-feira (9/9) a candidatura do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) ao cargo de vereador na cidade do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada pela juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, titular da 125ª Zona Eleitoral, que considerou Garotinho inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, em razão de uma condenação por improbidade administrativa.

A impugnação da candidatura foi solicitada pela promotora Rosemery Duarte Viana, que argumentou que Garotinho foi condenado em uma ação envolvendo o projeto “Saúde em Movimento”, implementado enquanto ele era secretário de Saúde do estado, durante o governo de sua esposa, Rosinha Garotinho. Segundo o Ministério Público, o esquema gerou um prejuízo de R$ 234 milhões aos cofres públicos.

Não se pode ignorar a gravidade da conduta do impugnado, que incluiu a dispensa indevida de licitação e o desvio de recursos públicos para fins particulares, beneficiando a si mesmo e a terceiros, em violação aos princípios da administração pública”, afirmou a promotora no pedido de impugnação.

Garotinho ainda pode recorrer da decisão ao colegiado do TRE-RJ e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

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