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Aprovação do projeto ‘Combustível do Futuro’ pode elevar a 35% a composição de etanol na gasolina

Nesta quarta-feira (4), o Plenário do Senado aprovou o PL 3.027/2024, que define as normas para o “Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono” (PHBC). Agora, o texto está pendente de sanção presidencial.

De acordo com o texto, espera-se que o PHBC forneça crédito fiscal na venda de “hidrogênio de baixa emissão de carbono” e seus derivados produzidos dentro do país.

Entre 2028 e 2032, será concedido um total de R$ 18,3 bilhões em crédito fiscal, conforme estabelecido no texto vetado. Os créditos anuais serão distribuídos da seguinte maneira: R$ 1,7 bilhão em 2028; R$ 2,9 bilhões em 2029; R$ 4,2 bilhões em 2030; R$ 4,5 bilhões em 2031; e R$ 5 bilhões em 2032.

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Caso o dinheiro não seja empregado em um desses anos, existe a possibilidade de ser redistribuído nos anos subsequentes até 2032. O Poder Executivo é obrigado a anunciar os valores totais concedidos e usados, assim como seus respectivos beneficiários, a cada exercício.

No seu parecer, Otto salienta que a ação possui um caráter “meramente autorizativo”, o que significa que o governo não será forçado a conceder tais créditos.

“A proposição estabelece limites para a realização de despesa, tendo caráter meramente autorizativo, não gerando, portanto, despesa. Para vigorar, o crédito fiscal deverá ter seus valores previstos no projeto de lei orçamentária anual encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional. Logo, conclui-se que a medida possui eficácia autolimitada, uma vez que somente vigorará mediante adequação financeira e orçamentária a ser apreciada quando da aprovação da lei orçamentária futura”, registra o relator.

Redefinição

O projeto mais recente estabelece metas claras e reorienta os objetivos para expandir o mercado interno de hidrogênio com baixa emissão de carbono. A preferência dos incentivos será dada aos setores industriais que têm dificuldades para reduzir suas emissões de carbono, tais como os setores de fertilizantes, siderúrgico, cimenteiro, químico e petroquímico. Além disso, haverá um esforço para incentivar o uso de hidrogênio no transporte pesado, como o marítimo.

A lei 14.948/24, derivada do PL 2308/24, define hidrogênio de baixa emissão de carbono aquele para cuja produção sejam emitidos até 7Kg de CO2 ou gases equivalentes do efeito estufa. Esse patamar permite o uso do etanol na geração do hidrogênio.

O país pode não apenas atender à sua própria demanda interna de energia sustentável, mas também se tornar um importante fornecedor global desse insumo, contribuindo para a transição energética mundial”, apontou Otto.

Percentual

O texto autoriza a oferta de crédito fiscal após a competição para selecionar projetos de produção que receberão benefícios ou compradores que utilizarão o crédito como uma forma de subsídio para compensar a diferença de preço entre o hidrogênio e outras fontes de combustível.

Relatório define percentual de mistura de etanol na gasolina entre 22% e 35%

As regras de qualificação também sofreram alterações, mantendo-se do texto rejeitado a exigência de que as companhias em disputa sejam ou tenham sido favorecidas pelo Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), no caso de serem produtoras; ou adquirirem o hidrogênio desses produtores, caso o concorrente seja consumidor.

O relatório aprovado estabeleceu que a “mistura de etanol na gasolina” deve ser de 27%, no entanto, o Poder Executivo tem a liberdade de diminuir este valor para até 22% ou aumentá-lo para até 35%. Atualmente, o percentual da mistura é de até 27,5%.

O projeto prevê que a mistura de biodiesel no diesel, que é de 14% desde março de 2024, aumente um ponto percentual por ano até atingir 20% em 2030.