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Antônio Sá: Vexame – Incompetência na redação de atos assinados pelo Prefeito

Foto: Reprodução

Quem lê meus artigos publicados neste Diário do Rio sabe muito bem que eu sou um crítico contumaz dos erros crassos em Decretos e Projetos de Leis que as assessorias fazem o senhor Prefeito assinar.

Ao que parece, aquelas assessorias não cumprem seu papel, pois não revisam o que encaminham ao senhor Prefeito.

Isso só prejudica a imagem do senhor Prefeito, que aquelas assessorias deveriam zelar por dever de ofício.

Como aposentado que ama a Prefeitura e o serviço público, sinto vergonha ao ver o que está acontecendo.

Sempre comento que, durante meus 26 anos seguidos assessorando os senhores Prefeitos junto à Câmara Municipal, muito do tempo de minha equipe era gasto apontando e recomendando que as Secretarias corrigissem os erros dos mais diversos tipos nos Projetos de Leis que elas encaminhavam para a assinatura do senhor Prefeito.

Isso até causava irritação em alguns Secretários. Eu falava que eles reclamassem então com o senhor Prefeito, pois eu era remunerado para evitar que ele assinasse documentos com erros. Se eles reclamavam ou não com os prefeitos por causa desse meu zelo, nada sei, pois nenhum prefeito determinou que eu parasse de corrigir os textos dos Projetos de Lei.

Desta vez, temos a publicação no Diário de Município do dia 10 de setembro do DECRETO RIO n° 53306, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023, que “Dispõe sobre o procedimento de arrecadação dos imóveis urbanos abandonados e revoga demais disposições em contrário.”

Nos incisos do artigo 5° desse Decreto, temos, INACREDITAVELMENTE, a citação de valores em UNIF !!!!

Ora, quem conhece um pouco de legislação municipal, o que deveria ser obrigação dos funcionários municipais, sejam de que nível forem, sabe muito bem que a Unidade Fiscal do Município (Unif) foi extinta a partir de 1º de janeiro de 1996.

A Prefeitura adotou a Unidade Fiscal de Referência (Ufir) como novo indexador. Para a devida conversão, uma Unif equivalia a 25,08 Ufir.

Além disso, a UFIR foi extinta pela Medida Provisória nº 2095-70/2000. A partir de 1º de janeiro de 2001, os valores expressos em UFIR foram atualizados pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), conforme o art. 1º da Lei nº 3145, de 8/12/2000.

Ou seja, desde janeiro de 1996, há VINTE E SETE anos, não existe mais a UNIF que o Decreto acima tenta “restabelecer”.

Muito triste, neste meu momento de aposentadoria, após 42 anos de trabalho em sua maioria no serviço público da prefeitura de nossa cidade, ter de presenciar o vexame de termos erros crassos como esse sendo cometidos com a assinatura do senhor Prefeito.

Fiscal de Rendas aposentado do Município do Rio de Janeiro, Ex- Subsecretário de Assuntos Legislativos e Parlamentares do Município do Rio de Janeiro, Bacharel em Direito e Economia.


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