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Antônio Sá – 11 Deputados Federais do PSOL vão ao STF contra Mensagem de Internação Compulsória de Eduardo Paes

No dia 21 de novembro, onze Deputados Federais do PSOL apresentaram ao Ministro Alexandre de Moraes, relator da  Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 976 – Distrito Federal, notícia de descumprimento por parte do senhor Prefeito Eduardo Paes  da decisão em medida cautelar do Plenário do Supremo Tribunal Federal  -STF nos autos daquela ADPF, referendando  por unanimidade a decisão monocrática exarada pelo Ministro Relator.

Segundo aqueles Deputados, na manhã do dia 21 de novembro, o Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, valeu-se de suas redes sociais para anunciar a determinação abaixo  que teria sido dada ao Secretário Municipal de Saúde, Daniel Soranz:

Já determinei ao Secretário @danielsoranz que prepare proposta para que possamos implantar no Rio a internação compulsória de usuários de drogas. Não é mais admissível que diferentes áreas de nossa cidade fiquem com pessoas nas ruas que não aceitam qualquer tipo   de acolhimento e que mesmo abordadas em diferentes oportunidades pelas equipes da prefeitura e autoridades policiais, acabem cometendo crimes. Não podemos generalizar  mas as amarras impostas às autoridades públicas para combater o caos que vemos nas ruas da cidade, demanda instrumentos efetivos  para se evitar que essa rotina prossiga.

No entanto, aqueles Deputados alegam que, em  agosto de 2023, o Plenário do STF finalizou o julgamento em medida cautelar daquela ADPF, confirmando por unanimidade a decisão do Relator, sendo que,  dentre  o rol de medidas que foram determinadas, temos a seguinte, direcionada aos Poderes Executivos:

“II.3) Proíbam o recolhimento forçado de bens e pertences, assim como a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua.”

Assim sendo, considerando aquelas declarações do Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, aqueles Deputados solicitaram àquele Ministro Relator:

1. Que seja intimada a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, para que certifique-se da decisão exarada pelo SupremoTribunal Federal no âmbito da ADPF 976, mesmo que este Poder Executivo Municipal já tenha sido posteriormente intimado, como medida adicional de precaução ante o possível iminente descumprimento das determinações do STF;

2. Que seja intimada a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro a prestar esclarecimentos sobre as medidas que pretende adotar e que possam implicar no recolhimento forçado de pessoas em situação de rua;

3. Que seja intimada a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro a prestar esclarecimento quanto ao andamento da adoção de medidas que possam atender ao conjunto das determinações do STF atinentes aos Poderes Executivos Municipais no âmbito da ADPF.

Veja a íntegra desse expediente daqueles Deputados:

Por fim, informo que no dia 4 de dezembro o STF intimou a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro para que, em cinco dias, manifeste-se sobre o fato acima relatado.

Vamos aguardar os próximos capítulos dessa petição ao STF.


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