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Andressa Suita causa polêmica após mostrar filho de 7 anos dela com Gusttavo Lima dirigindo carro com irmão ao lado

A modelo Andressa Suita, esposa do cantor Gusttavo Lima, compartilhou em seu instagram um vídeo em que um de seus filhos dirige um carro. No vídeo, Gabriel, de 7 anos, aparece conduzindo o volante enquanto o irmão, Samuel, está no banco do passageiro.

No vídeo, o menino que está no banco do passageiro chega ficar em pé no assento e colocar a cabeça para fora do teto solar. Não é possível ver se a criança que conduz o carro está sentada no colo de um adulto ou não

O local em que o vídeo foi filmado não foi divulgado. Especialistas em trânsito explicaram que, em uma propriedade privada, o caso não configura infração. No entanto, se o caso ocorresse em uma via pública, estaria infringindo pelo menos três artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Infrações de trânsito

O agente de trânsito Horácio Ferreira explicou que o Código de Trânsito Brasileiro não se aplica ao caso.

“Sob o aspecto de Código de Trânsito Brasileiro, só se poderia aplicar se estivesse em via pública. Por ser dentro da propriedade dela [de Andressa], não se aplica”, declarou Horácio.

Outro especialista de trânsito consultado explicou que, caso a situação fosse flagrada em uma via pública, o responsável pelo veículo e pelas crianças poderia ser enquadrado na lei que determina o uso obrigatório de cadeirinhas para crianças com até 10 anos de idade, uma infração gravíssima. A multa nesse caso seria de R$ 293,47, além de 7 pontos na carteira de motorista, sendo considerada uma infração gravíssima.

Além disso, ao registrar o filho Gabriel, de 7 anos, na direção, caso isso ocorresse em uma via pública, configuraria uma infração ao artigo 163 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que fala sobre “entregar a direção do veículo a pessoa sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou permissão para dirigir.

Essa também é classificada como uma infração gravíssima, sendo que a multa pode chegar em até três vezes o valor previsto. A lei também prevê a possibilidade da retenção da carteira.

caso também pode se encaixar na infração do artigo 310: “Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada [ou que] não esteja em condições de conduzi-lo com segurança”. A pena para este crime é de multa e de detenção de seis meses a um ano.