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Alerj aprova lei que obriga bancos a efetuar pagamento de boletos presencialmente

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Projeto de Lei 965/23, do deputado Anderson Moraes (PL), aprovado Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em segunda discussão, nesta quinta-feira (10/08), obriga os bancos em atividade no território fluminense a realizarem o pagamento de boletos bancários em guichês de caixa ou meio eletrônico. O governador Cláudio Castro (PL) terá até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Pela lei, o banco deve realizar o pagamento da conta independentemente do valor do documento e da instituição financeira recebedora do pagamento, respeitando as resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central (BC). A lei determina ainda que os bancos elaborem tutoriais e campanhas educativas para ensinar os consumidores a usarem os canais eletrônicos da instituição.

A fiscalização para o cumprimento da lei ficará a cargo da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro (Procon-RJ). Caso descumpra a medida, o banco deverá pagar uma multa no valor de 5 mil UFIRs-RJ, ou aproximadamente R$ 21.664,50. O valor será repassado ao Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPROCON).

“A obrigatoriedade dos estabelecimentos bancários em receberem os pagamentos dos boletos é fundamental para garantir que todos os cidadãos tenham acesso aos serviços financeiros de forma igualitária e justa, principalmente pessoas idosas que, em geral, têm maior dificuldade em manusear meios tecnológicos”, pontuou o deputado.

Segundo Anderson Moraes, ao recusar o pagamento de boletos em seus guichês, os bancos tentam reduzir muitas e ações judiciais pelo tempo de demora dos usuários do sistema nas filas.

“Este problema é uma estratégia das empresas em diminuírem as multas e condenações judiciais que as instituições vêm recebendo em todo país pelo descumprimento das leis de fila, que determina um tempo limite de espera para o atendimento ao consumidor”, completou o político.


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