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AGU recorre contra decisão do TCU que autoriza presidentes a incorporar presentes ao acervo pessoal

A AGU (Advocacia-Geral da União) pediu ao TCU (Tribunal de Contas da União) que reavalie sua decisão, que afirma não existir uma regra definida para a adição de presentes recebidos por presidentes ao patrimônio público.

A AGU sustenta que tal interpretação é prejudicial ao interesse público, desconsidera os princípios da “razoabilidade” e da “moralidade administrativa”, e impacta negativamente o patrimônio cultural da União.

De acordo com a AGU, o veredito do TCU pode possibilitar a restituição de “presentes” previamente anexados ao patrimônio da União para os ex-presidentes, o que levaria a um efeito retroativo não desejado.

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No mês de agosto, o TCU determinou que Lula está isento de devolver um “relógio de luxo” que ganhou da Cartier em 2005, durante seu primeiro mandato. Essa sentença pode afetar como serão tratadas as joias sauditas recebidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.

O julgamento do caso do relógio de Lula foi decidido por maioria no TCU, com 5 votos a 3, seguindo o voto do ministro Jorge Oliveira, ex-secretário-geral da Presidência no Governo Bolsonaro. Oliveira argumentou que a falta de uma norma específica sobre o tratamento de presentes recebidos por presidentes isenta Lula da devolução do relógio. Segundo ele, uma norma desse tipo deve ser prevista em lei, uma competência do Congresso.

No ano de 2016, o TCU definiu orientações para bens de grande valor recebidos por autoridades, estipulando que tais itens deveriam ser anexados ao patrimônio da União, ao invés de se tornarem propriedade privada do presidente após o término do seu mandato.

Contudo, Oliveira sustentou que tal questão não é de responsabilidade do Tribunal. A determinação de 2023, que demandou a restituição das joias concedidas pelo governo da Arábia Saudita a Jair Bolsonaro, se fundamentou nesse princípio.

A AGU enfatiza que a Constituição classifica como bens da União tanto os que já são de sua posse como os que lhe serão designados, o que inclui presentes entregues a líderes de Estado. Adicionalmente, a lei estabelece processos de transparência e supervisão sobre o acervo presidencial, sugerindo que esses objetos não devem ser considerados propriedade particular do presidente.

A unidade do TCU especializada em auditoria de Governança e Inovação constatou que o relógio não foi um presente de um chefe de Estado, e sim dado pela própria empresa fabricante, o que o exclui das diretrizes para ser incorporado ao patrimônio público.

A conclusão da instrução técnica foi de que, de acordo com a jurisprudência de 2005, o relógio deveria ser categorizado como um bem de “natureza personalíssima”.

A Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Presidência informou à AGU que Lula não tem interesse em recorrer da decisão do TCU, uma vez que a decisão não afeta diretamente sua esfera particular.