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Farmacêuticas querem que Anvisa revogue autorização para pacientes importarem cannabis

O Sindusfarma (Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos) pediu à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) a revogação de uma resolução que permite a importação de produto derivado de cannabis por pessoas físicas para uso próprio. A norma da agência é de março de 2022 e exige prescrição médica, para a compra.

O ofício das farmacêuticas à diretoria da Anvisa é de 19 de setembro. O sindicato diz que, com o avanço no mercado nacional de cannabis para fins medicinais, já existem 37 produtos aprovados pela Anvisa e disponíveis para comercialização no Brasil.

“Essa evolução no cenário nacional indica que não há mais a necessidade de termos uma regulamentação específica para importação direta de produtos de cannabis por pessoa física”, afirma.

O Sindusfarma argumenta que os produtos de cannabis com autorização da Anvisa cumprem rigorosos critérios de qualidade e são alternativas de tratamento de produtos seguros.

Também diz que o fato de serem comprados em drogarias facilita o monitoramento e o controle sanitário por parte da agência e contribui para a geração de dados estruturados.

“Diante disso, entendemos que a manutenção da vigência da RDC 660/2022 deve ser revista pela Anvisa, de modo a priorizar o acesso a produtos regularizados na Agência, contribuindo para o fortalecimento do mercado interno, sem comprometer o acesso dos pacientes aos tratamentos necessários”, diz.

O sindicato cita ainda que produtos importados por pessoas físicas não possuem registro como medicamento em seus países de origem e que a “grande maioria não possui aprovação nem como suplemento ou alimento.”

Além dessa resolução, há outra, 327, que liberou a venda em farmácias de produtos à base de cannabis para fins medicinais no Brasil.

“A RDC 660 foi criada pela Anvisa para atender a uma decisão da Justiça Federal que assegurava o acesso de pacientes a produtos sem registro no Brasil”, diz Bruno Pegoraro, presidente do Instituto Ficus, que atua pela regulamentação de cannabis, cânhamo e psicodélicos.

Para ele, o argumento de que os produtos incluídos pela RDC 327 já atendem ao mercado é uma “falácia”. “Existem vários tipos de produtos de uso tópico que não estão registrados aqui no Brasil ainda.”

“A gente aqui [no instituto] está preocupado muito mais com o paciente, com a democratização do acesso. E restringindo a RDC 660, você limita as possibilidades de o paciente ter acesso a produtos até, às vezes, melhores do que esses da RDC 327.”

“Você restringe um acesso a tecnologias e produtos que ainda não estão registrados e que são de ótima qualidade, de ótimos resultados. E você restringe também essa concorrência de preço.”


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