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Ibama multa servidor do BC em R$ 10 milhões por pesca de tubarão-azul

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) aplicou três multas a um servidor do Banco Central (BC) por pesca ilegal de tubarão-azul no litoral sul do Brasil. Juntas, as penalidades totalizam R$ 10,8 milhões.

Eduardo Gonçalves Costa Amaral é servidor do Banco Central há 14 anos. Ele é conselheiro adjunto do Departamento Econômico (Depec). Atualmente, está licenciado da instituição monetária para exercer o cargo de economista visitante no Banco de Compensações Internacionais (BIS), na Cidade do México.

Procurado, explicou que a pesca é um negócio de família e alegou que a atual legislação gera insegurança jurídica.

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O tubarão-azul figura desde 2010 na lista de animais quase ameaçados de extinção. A captura desse tipo de pescado não é proibida no Brasil, mas é regulada. Há um limite legal por embarcações como forma de manter a preservação sustentável da espécie.

O Ibama aponta que Eduardo não têm autorização para pescar o animal marinho. Na interpretação dos agentes do órgão ambiental, o servidor do BC utilizou uma licença de captura de outras espécies para “direcionar o esforço da pesca” mirando o tubarão-azul como alvo principal.

Procurado, o Banco Central disse que não comenta assuntos relacionados a vida privada dos seus servidores.

Multas em 2024, 2023 e 2018

A multa mais recente aplicada a Eduardo ocorreu no último dia 10 de setembro, no valor de R$ 2,7 milhões, devido à pesca de 135 toneladas de espécies diversas sem autorização.

As outras duas multas ocorreram em 2018 e em 2023, nos valores de R$ 7,82 milhões e R$ 290 mil, respectivamente. O órgão ambiental argumentou que ele matou toneladas de tubarão-azul em desacordo com decreto estadual de espécie em extinção.

Nenhuma das três multas foram pagas. O servidor explicou que recorreu das duas mais antigas e que ainda não foi notificado do terceiro auto de infração. O Ibama analisa os argumentos da defesa.

Eduardo alega que não ultrapassou o limite legal de quilos permitidos pela embarcação, e que tem autorização do Ministério da Pesca e Aquicultura para capturar determinas espécies marinhas, entre elas o tubarão-azul.