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Perícia aponta erro de cálculo do TCU em ação que condenou Deltan a devolver diárias

O laudo afirma que os cálculos do TCU desconsideraram gastos extras inerentes ao modelo de remoção, como o custeio da mudança dos procuradores o pagamento de gratificação a substitutos para os cargos de origem.

– Em face do exposto, é possível concluir que o débito imposto, não foi devidamente calculado – diz o documento.

O laudo também destaca que a remoção temporária se aplicaria somente aos Procuradores da República, mas não é autorizada aos Procuradores Regionais, por impedimento legal.

A força-tarefa da Lava Jato era composta por dois procuradores da República, Diogo Castor de Mattos e Jerusa Burmann Viecili, e cinco procuradores regionais, Antônio Carlos Welter, Orlando Martelo Júnior, Januário Paludo, Carlos Fernando dos Santos Lima e Isabel Cristina Groba, além de Deltan, que era o coordenador do grupo de trabalho.

Segundo a perícia, os custos de remoção e remuneração dos substitutos ultrapassaria a marca de R$ 3 milhões. A conta considera apenas os gastos de transferência procuradores da República, que são autorizados por lei a pedirem remoção.

A perícia foi feita por ordem do Tribunal Regional Federal da 4 ª Região (TRF4), em Porto Alegre, que anulou a decisão do TCU. O TRF4 atendeu a um pedido da defesa de Deltan.

*Com informações AE

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