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Erro médico faz mulher tratar HIV inexistente por 13 anos no Hospital das Clínicas

A Justiça de São Paulo determinou que o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP) pague R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma mulher que tratou o vírus do HIV por 13 anos sem necessidade.

Segundo apuração do portal g1, em 2003, a paciente buscou atendimento no Ambulatório de Imunodeficiências Secundárias depois de um relacionamento com um parceiro soropositivo. Ela foi erroneamente diagnosticada como portadora assintomática do vírus.

Por mais de uma década, a mulher realizou exames frequentes de carga viral, acreditando ser HIV positiva.

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Apenas em 2016, um exame revelou que ela não possuía o vírus, já que o teste de rotina havia dado não reagente para a AIDS.

“Neste meio tempo, viu-se como uma sentenciada à pena de morte, privou-se de diversas atividades […] que passaram a preocupá-la, uma vez que até mesmo um simples acidente doméstico, com faca ou agulha, poderia traduzir em risco de contágio aos familiares”, disse a defesa da paciente.

“Permaneceu anos a fio temerosa de se relacionar com outras pessoas e até de complicações, tudo devido à negligência, imprudência e imperícia, quando da realização do primeiro atendimento nos idos de maio de 2003”, completou.

Hospital das Clínicas lamentou o caso

Em nota enviada ao g1, o Hospital das Clínicas lamentou o ocorrido e destacou que acompanha os avanços expressivos nos diagnósticos, impulsionados pelas pesquisas científicas e pelo desenvolvimento tecnológico.

“Nesse sentido, trabalha constantemente para minimizar as falhas inerentes aos processos da medicina, promovendo um cuidado cada vez mais seguro e eficaz para a população”, diz o texto.

Embora nunca tenha tomado medicamentos para o vírus — já que sempre apresentou cargas virais muito baixas —, um laudo pericial do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC) atestou que a paciente teve dano psíquico por viver anos pensando ter uma “doença que pode levar à morte e para a qual ainda não existe cura”.

“O réu […] não cuidou de demonstrar a inexistência do nexo causal entre o evento do diagnóstico médico equivocado a que foi submetida a autora por profissional vinculado si e o dano que este mesmo diagnóstico causou durante os anos em que a paciente acreditava ser portadora de infecção sexualmente transmissível e até o presente, considerada incurável”, apontou a juíza da 9ª Vara da Fazenda Pública da capital em decisão.