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TRE mantém indeferimento da candidatura de Anthony Garotinho a vereador no Rio de Janeiro

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve o indeferimento da candidatura do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) ao cargo de vereador na cidade do Rio de Janeiro. A decisão foi confirmada após a rejeição do recurso apresentado pela defesa de Garotinho, com base no voto da relatora do processo, a desembargadora Kátia Valverde Junqueira, que destacou o envolvimento do ex-governador em um esquema na Secretaria Estadual de Saúde para desviar recursos destinados à sua campanha à presidência. As informações são de Ricardo Villa Verde/Agenda do Poder.

Segundo a desembargadora, a inelegibilidade de Garotinho, declarada anteriormente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), continua válida, uma vez que ele foi condenado por ato doloso de improbidade administrativa, envolvendo dano ao erário público e enriquecimento ilícito de terceiros. “A estrutura montada na Secretaria de Saúde tinha como objetivo desviar recursos para sua campanha política”, apontou Junqueira.

Polêmica jurídica no julgamento

A sessão no TRE gerou debate por conta de uma nova tese jurídica apresentada pelo advogado de Garotinho, Flávio de Araujo Willeman, ex-membro da Corte. Willeman argumentou contra a manutenção da inelegibilidade do ex-governador, conquistando o apoio do desembargador Fernando Marques Cabral Filho, que abriu divergência em relação ao voto da relatora. No entanto, a maioria dos desembargadores seguiu o parecer de Junqueira, resultando na derrota da tese de defesa.

A candidatura de Garotinho foi originalmente indeferida pela juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, da 125ª Zona Eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de pessoas condenadas criminalmente ou por improbidade administrativa.

Condenação por improbidade administrativa

O pedido de impugnação da candidatura de Garotinho foi feito pela promotora Rosemery Duarte Viana, que destacou a condenação do ex-governador no caso relacionado ao projeto “Saúde em Movimento”. À época, Garotinho era secretário estadual de Saúde, enquanto sua esposa, Rosinha Garotinho, exercia o cargo de governadora do Rio de Janeiro. O esquema, conforme apurado pelo Ministério Público (MP), gerou um prejuízo de R$ 234 milhões aos cofres públicos.

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) também endossou a tese de impugnação no julgamento do TRE, garantindo que o ex-governador permanecesse inelegível para o pleito.

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