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Justiça proíbe Pavinatto de reproduzir paródia da música ‘Cálice’

A magistrada Admara Falante Schneider, da 40ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ordenou a interrupção da circulação de uma paródia da canção “Cálice”, criada por Tiago Pavinatto, anfitrião do Faroeste à Brasileira. O programa é parte da programação da Revista Oeste. A resolução acata a uma solicitação de Chico Buarque e Gilberto Gil, criadores da versão original.

Na ação judicial, foi afirmado por Chico Buarque e Gilberto Gil que a comparação entre uma paródia de “Cálice” e a reação a medidas tomadas após os eventos de 8 de janeiro com a censura militar “é absolutamente despropositada”. Eles solicitam uma compensação de R$ 100 mil para cada um.

A paródia se refere à potencialidade de um impeachment contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Pavinatto caracteriza essa decisão como uma “censura” combinada com o crime de “perseguição política”.

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“Não fui citado”, disse o apresentador à reportagem de Oeste. “Soube da decisão pela equipe do jornal Folha de S.Paulo. É uma decisão liminar, dada em menos de 24 horas do protocolo da ação. Uma decisão ilegal, que afronta o artigo 47 da Lei 9.610/1998, que trata dos direitos autorais.”

O artigo 47 dispõe, textualmente: “São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.”

De acordo com Pavinatto, trata-se de uma decisão criminosa. “Atende a um pedido de eu não ter direito de fazer paródia porque sou bolsonarista”, disse. “Vai contra o Estatuto de Roma, norma com status constitucional no Brasil, que diz ser crime contra a humanidade a perseguição por motivos políticos. Vou me defender assim que receber a citação. A juíza é conhecida no Rio como juíza dos famosos.”

Decisão Judicial Proíbe Paródia da Canção ‘Cálice’

Os argumentos de Chico e Gil, que foram representados pelo advogado João Tancredo, foram aceitos pela juíza. Eles alegaram que a alteração foi feita sem permissão, com a intenção de atacar Moraes e infringir direitos imateriais.

A decisão favorável a Chico e Gil em um processo contra Tiago Pavinatto foi proferida pela 40ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A ordem da juíza foi para remover a versão da canção “Cálice” que continha críticas ao ministro do STF Alexandre de Moraes, da circulação.

O perigo de dano ficou configurado pois se trata de uma obra escrita e composta pelos autores, que foi modificada sem autorização e veiculada em sítio público”, afirmou a magistrada.

Multa e retirada de publicação

A ordem judicial determina que a Meta, proprietária do Instagram, remova a postagem da página de Pavinatto dentro de um prazo de 24 horas. Além disso, exige que o apresentador evite replicar a versão sob o risco de uma multa de R$ 40 mil.

A versão do apresentador continha versos como “Vai, imprensa rechaça o ministro Moraes / Senado ‘impeacha’ o ministro Moraes / Justiça condena o ministro Moraes / Juiz não é chefe de gangue”. As informações são da Revista Oeste.