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Lei aprovada autoriza Governo “meter a mão” em R$ 8,5 bi esquecidos em bancos

De acordo com o projeto de lei de reoneração gradual da folha de pagamentos de 17 setores da economia, que foi aprovado na Câmara dos Deputados na quarta-feira (11) e agora aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, as contas bancárias esquecidas por pessoas físicas e jurídicas serão transferidas para o governo se não forem reivindicadas em até 30 dias. Acredita-se que haja cerca de R$ 8,5 bilhões em fundos esquecidos.

Na quarta-feira (11) à noite, a Câmara deu aprovação ao projeto de lei que trata da transição para a conclusão da desoneração da folha de pagamento de 17 áreas da economia e cidades de pequeno e médio porte. Conforme o documento, a reoneração da folha para essas áreas ocorrerá de forma gradual e se estenderá por um período de três anos (de 2025 a 2027).

Os fundos esquecidos pelos brasileiros em contas bancárias vão contribuir para fortalecer os cofres do governo. A fim de preservar a desoneração até 2027, o Congresso teve que buscar formas de cobrir os custos.

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Os cidadãos terão 30 dias após a publicação da lei para retirar o dinheiro esquecido. Passado esse prazo, os valores poderão ser incorporados pelo Tesouro Nacional.

O detentor da conta disporá de 30 dias para contestar a coleta do montante pelo governo. Após a aquisição pelo governo, o Ministério da Fazenda será obrigado a publicar no Diário Oficial um anúncio listando os montantes recolhidos, o banco, a agência e o número da conta onde estão depositados. O período para disputar a aquisição é de 30 dias a partir da publicação no Diário Oficial.

Os cidadãos terão 30 dias após a publicação da lei para retirar o dinheiro esquecido. Passado esse prazo, os valores poderão ser incorporados pelo Tesouro Nacional.

O detentor da conta disporá de 30 dias para contestar a coleta do montante pelo governo. Após a aquisição pelo governo, o Ministério da Fazenda será obrigado a publicar no Diário Oficial um anúncio listando os montantes recolhidos, o banco, a agência e o número da conta onde estão depositados. O período para disputar a aquisição é de 30 dias a partir da publicação no Diário Oficial.

Se a objeção for rejeitada, ainda é possível recorrer. A apelação deve ser submetida ao CMN (Conselho Monetário Nacional) dentro de um período de dez dias.