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AGU entra com 648 ações para cobrar R$ 1,1 bilhão de infratores ambientais

A AGU (Advocacia-Geral da União) ingressou nesta quarta-feira (5), Dia Mundial do Meio Ambiente, com 648 ações judiciais para cobrar um total de R$ 1,1 bilhão de infratores ambientais, entre eles responsáveis pelo desmatamento em biomas como Amazônia, Cerrado e Pantanal.

Desse número, 32 ações civis públicas cobram R$ 800 milhões de responsáveis pelo desmatamento de 29.500 hectares nos biomas da Amazônia (27 ações), Cerrado (3) e Pantanal (2).

Outras 616 ações buscam cobrar R$ 306 milhões em multas aplicadas a infratores pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e pelo ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade).

Esse valor é 88% maior do que o cobrado em multas no ano passado — a maior envolve crédito de R$ 101 milhões devido ao Ibama por um infrator que, em 2012, destruiu, por meio de queimadas, mais de 5.000 hectares da floresta Amazônica em Altamira (PA).

“Proteger o meio ambiente é enfrentar a emergência climática e a ocorrência cada vez maior de fenômenos climáticos extremos. É trabalhar hoje para que amanhã milhões de brasileiros não tenham que passar pelo sofrimento vivido pelos moradores do Rio Grande do Sul”, afirma o advogado-geral da União, Jorge Messias.

Dentre as ações civis públicas, a AGU cobra R$ 153 milhões de duas empresas responsáveis por desmatar 6.700 hectares de Cerrado em Jaborandi (BA). O caso foi identificado em 2006 pelo Ibama, que interditou a área, mas, no ano seguinte, verificou-se que o embargo estava sendo descumprido e que outra área, de 1.100 hectares, também havia sido desmatada pelas empresas.

Análise recente do Cenima (Centro Nacional de Monitoramento e Informações Ambientais) comprovou que as áreas continuavam sendo exploradas e danificadas.

Por causa disso, a AGU decidiu pedir não só a condenação das empresas a pagar indenização pelo dano moral coletivo, mas exigiu que recuperem a vegetação do local e ressarçam o lucro obtido com a exploração ilícita da área.

Em caráter liminar, o órgão solicitou o bloqueio de bens das companhias infratoras e a proibição de que tenham acesso a linhas de crédito de instituições financeiras públicas.


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