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Corregedor de Justiça regulamenta retificação de nomes de transgêneros

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, publica nesta quinta-feira (28) regras que devem ser seguidas em pedidos de retificação de nome e gênero de pessoas trans em cartórios do país. As alterações serão inseridas no Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ – Foro Extrajudicial.

São dois regramentos: um geral, para mudança de nomes, e outro específico para pessoas transgênero, que traz o procedimento a ser seguido. Também será possível fazer alteração do gênero que consta no registro de nascimento.

No ato geral para mudança de nomes, a única restrição é que o novo prenome não seja igual ao de outro membro da família, para evitar homonímia.

Além disso, há a previsão de que o oficial do cartório não registre nascimento com prenome que possa expor ao ridículo o portador.

Se a pessoa que estiver fazendo registro não aceitar a recusa, o oficial submeterá por escrito o caso à decisão do juiz competente e relatar as justificativas para a escolha do prenome.


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